Legislação
03/04/2020Em ação judicial, FecomercioSP pede que tributos federais sejam suspensos enquanto calamidade pública durar em São Paulo
Federação solicita que sejam reconhecidos os direitos das empresas de não sofrerem penalidades e cobranças de juros e multas durante esse período
Ação leva em consideração crise do coronavírus e impacto cada vez mais grave nos setores da economia, sobretudo em comércio, serviços e turismo
(Arte: TUTU)
*Pedido de liminar foi indeferido, FecomercioSP recorreu, mas foi negado provimento ao recurso.
**Notícia atualizada em 04/5/2020.
A FecomercioSP ingressou com uma ação judicial na Justiça Federal solicitando a suspensão da cobrança dos tributos federais às empresas durante o período em que durar o estado de calamidade pública em São Paulo. Se for acatado, o benefício valerá para todos os tipos de empresas associadas e que se associarem à Federação.
A Entidade pede a suspensão das obrigações tributárias, em âmbito federal, relativas aos meses de fevereiro de 2020 e a todos os meses em que durar essa situação de calamidade em São Paulo.
Essas obrigações devem ser suspensas até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao fim da calamidade pública.
Por exemplo: se o período de calamidade no Estado permanecer até abril e não for estendido, então o pagamento dos tributos federais apurados em fevereiro (com vencimentos em março) deve ser prorrogado para o fim de junho. Os apurados em março, com vencimento em abril, jogados para o fim de julho, e assim por diante.
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No documento, a Federação solicita que sejam reconhecidos os direitos das empresas de não sofrerem penalidades e cobranças de juros e multas no recolhimento desses tributos durante esse período.
Essa ação leva em consideração o momento de avanço da crise do novo coronavírus (covid-19) e o impacto cada vez mais grave que a pandemia está gerando nos setores da economia, sobretudo em comércio, serviços e turismo.
Tal crise já colocou todo o País em estado de calamidade pública, de modo que até mesmo as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 devem ser relativizadas pelo Congresso Nacional para dar espaço a despesas públicas imprevistas, pondera a Entidade.
Esse pedido de suspensão tenta colocar em prática o que já está estabelecido na legislação. No documento, a Federação reitera que a Portaria n.º 12/2012, do antigo Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa n.º 1.243/2012, da Secretaria da Receita Federal, já tratam do tema.
Ambas determinam que, em caso de calamidade pública, todas as obrigações tributárias federais serão adiadas imediatamente, até o fim da situação em questão.
A FecomercioSP ressalta também que o governo federal não tem apresentado medidas relativas à arrecadação de tributos, exigindo dos contribuintes brasileiros o cumprimento rígido de suas inúmeras obrigações tributárias, mesmo em estado extraordinário.
As empresas estão sujeitas à incidência dos mais diversos tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Problemas graves gerados pela crise
É preciso levar em consideração que somente atividades essenciais estão em funcionamento no Estado de São Paulo desde 24 de março, quando o governo estadual determinou quarentena por vários dias, período que pode ser prorrogado.
A Federação reconhece a importância da quarentena, mas ressalta o dever do Estado de formular urgentemente um plano amplo e profundo às empresas. Nesse ambiente, é esperado desemprego em massa, aumento dos preços pela diminuição da concorrência, desabastecimentos de bens duráveis e de consumo para a população, entre outros. Saiba mais.