Legislação
20/10/2025Novo sistema tributário pode beneficiar o comércio exterior
A redução de resíduos tributários e o fim da chamada “guerra dos portos” favorecem negócios no cenário global
Alessandra Okuma debate os impactos da reforma para o comércio externo. (Foto: Ivan Dias/Divulgação FecomercioSP)
Carlos Eduardo Navarro aponta oportunidades para as pequenas empresas (Foto: Ivan Dias/Divulgação FecomercioSP)
André Sacconato reforça a necessidade de abertural comercial. (Foto: Ivan Dias/Divulgação FecomercioSP)
Foto: Ivan Dias/Divulgação FecomercioSP
A reformulação do sistema tributário nacional (Emenda Constitucional 132/2023) representa tanto um desafio quanto uma oportunidade para as empresas que atuam no comércio exterior, já que as criações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) impactarão diretamente as operações internacionais e as relações comerciais globais.
Durante a reunião conjunta entre o Conselho de Assuntos Tributários e o Conselho de Relações Internacionais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que ocorreu na última quarta-feira (15), Alessandra Okuma, especialista em Direito Tributário Internacional e presidente da Associação Tax & Women, e Carlos Eduardo Navarro, especialista em negócios internacionais e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), discutiram os reflexos que o setor sofrerá com o novo sistema.
Dentre os avanços previstos, destacam-se a eliminação da cumulatividade de tributos — que reduz o resíduo tributário — e a devolução de créditos em até 60 dias, o que tende a melhorar substancialmente o fluxo de caixa das empresas exportadoras. “A neutralidade, que é a base da Reforma Tributária, garante que o imposto incida em todas as etapas da produção e comercialização, sem distorcer a organização eficiente da economia. O consumidor final paga exatamente sobre o valor agregado ao longo de toda a cadeia, promovendo a competitividade”, explicou Alessandra.
Outro tópico relevante trazido pela EC 132, e destacado por Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da FecomercioSP e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, foi o fim da “guerra dos portos” – artifício usado por alguns Estados para atrair importações a seus portos, em troca de benefícios fiscais do ICMS. “A nova legislação contribui para a uniformização da tributação em todo o território nacional, corrigindo distorções regionais. Soma-se a isso a imunidade tributária para serviços como frete, seguro e armazenagem, o que reduz os custos e favorece a integração de bens e serviços nas exportações brasileiras”, ponderou.
Regimes especiais
A Reforma Tributária confere imunidade total (não incidência do IBS e da CBS) para serviços diretamente vinculados à operação de exportação. Além disso, haverá crédito amplo de toda a cadeia produtiva com devolução em dinheiro em até 180 dias. Essas vantagens, segundo Alessandra, podem representar um importante estímulo ao comércio exterior.
“Os regimes especiais aduaneiros serão fundamentais para garantir a desoneração do comércio exterior”, apontou a especialista tributária. Esses dispositivos se dividem em comuns, aplicáveis a importações e exportações definitivas, com ou sem benefícios fiscais; especiais, voltados para o desenvolvimento econômico, com incentivos fiscais e/ou simplificação de procedimentos em operações temporárias de importação ou exportação; e áreas especiais, destinados ao desenvolvimento regional, com escopo e finalidade próprios, ainda que semelhantes aos especiais em termos operacionais.
Pequenos negócios
Nem todas as mudanças tributárias favorecem a geração de negócios. As empresas do Simples Nacional, por exemplo, perderão a competitividade com relação às concorrentes de outros regimes, pelo fato de não terem direito ao crédito tributário nas operações. Entretanto, no comércio exterior, o novo sistema pode significar uma oportunidade ímpar para ampliar a participação dos pequenos negócios.
Segundo Navarro, atualmente é complexo para o pequeno exportar, em decorrência dos resíduos tributários e das dificuldades de entrar nos regimes especiais aduaneiros, mas esse cenário muda positivamente com a nova legislação. “Se a pequena empresa passa a ter imunidade na prestação de serviços relacionados à exportação — que normalmente tomaria por incidência e não daria direito ao crédito —, a partir do momento que o serviço é imune, a pequena empresa não tem mais esse desembolso. Portanto, haverá uma desoneração verdadeira”, afirmou.
Na comparação entre o cenário atual e o proposto pela Reforma Tributária, simulando uma operação de R$ 1 mil, é possível ver a desoneração sugerida pelo ex-juiz do TIT. Veja no detalhe a seguir.
Cenário atual | Cenário futuro | ||||
Valor aduaneiro: R$ 1.000 | |||||
II | 11,20% | R$ 112 (Valor aduaneiro * 11,2%) | II | 11,2% | R$ 112 (Valor aduaneiro * 11,2%) |
IPI | 3,25% | R$ 36,14 (Valor aduaneiro + II) * 3,25% | CBS | 8,5% | R$ 94,52 (Valor aduaneiro + II) * 8,5% |
PIS | 2,10% | R$ 21 (Valor aduaneiro * 2,1%) | IBS | 18,5% | R$ 205,72 (Valor aduaneiro + II) * 18,5% |
Cofins | 9,65% | R$ 96,50 (Valor aduaneiro * 9,65%) | |||
ICMS | 18% | R$ 277,82 (Valor aduaneiro + II, IPI, PIS, Cofins)/(1-18%) * 18% | |||
Valor total de tributos R$ 543,46 | Valor total de tributos R$ 412,24 | ||||
“Embora o custo de importação se mantenha o mesmo para contribuintes do regime geral, há potencial para redução do montante total recolhido, o que pode representar diminuição de custo para não contribuintes”, apontou Navarro.
Pontos sensíveis
Algumas incertezas ainda permeiam o comércio exterior quanto à efetividade do novo sistema na dinâmica do mercado. O primeiro ponto de atenção refere-se ao Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros — itens frequentemente sujeitos à importação ilegal —, o que pode trazer efeitos colaterais caso seja utilizado com fins meramente arrecadatórios.
Outro aspecto relevante diz respeito à exportação de serviços. Persiste a divergência quanto à identificação do local de ocorrência do “resultado” da prestação — e o novo texto, ao adotar o critério do “consumo”, pode acabar apenas substituindo uma indefinição por outra. Embora a Lei Complementar 214/2025 apresente uma definição para “consumo”, ainda utiliza termos subjetivos para delimitar a não incidência dos tributos, mantendo a insegurança jurídica.
De acordo com Navarro, alguns pontos ainda precisam ser regulamentados para garantir que não haja aumento na judicialização e risco de bitributação, como:
- operações back-to-back: essa forma de comércio triangular na qual uma empresa compra mercadorias de um país estrangeiro e as revende para outro, sem que a mercadoria transite pelo território da empresa intermediária, segundo o Navarro, ainda necessita de regulamentação clara;
- dupla oneração em importações por locação/arrendamento: essa operação ainda precisa ser mais bem detalhada no novo sistema tributário para evitar risco de bitributação;
- redução de custo em bens de capital: esse aspecto pode ser positivo, de acordo com Navarro, com exceção aos produtos originários da Zona Franca de Manaus, que terão regulamento próprio;
- operações via courier: a nova legislação ainda não definiu como será a cobrança do IBS e da CBS sobre as compras feitas por brasileiros em sites internacionais e sobre os marketplaces, além de como será a emissão de documento fiscal para essas transações;
- operações com bens imateriais: as plataformas digitais, segundo Navarro, terão papel-chave nesse tipo de transação, uma vez que existe uma nova dinâmica de recolhimento e responsabilidade tributária.
O setor de Serviços, como já é sabido, será extremamente prejudicado pela elevação da carga tributária. E com a introdução dos novos tributos, as empresas que atuam no comércio exterior não passarão ilesas.
Ainda assim, a Reforma Tributária traz um modelo mais neutro e simplificado, com potencial para aumentar a competitividade dos negócios nacionais em terras estrangeiras. Contudo, a transição longa e complexa (somada aos pontos sensíveis destacados) exigirá planejamento tributário estratégico e acompanhamento rigoroso por parte do setor empresarial.
Segundo André Sacconato, economista e assessor do Conselho de Relações Internacionais da FecomercioSP, as medidas que visam à abertura comercial e à desburocratização das operações são bem-vindas para a economia nacional. “Existem três pontos fundamentais para viabilizar a abertura comercial brasileira: diminuição das tarifas dentro de um planejamento de longo prazo; tornar a importação e a exportação mais fáceis; e desmistificar o comércio externo para os pequenos e médios empresários. Dentro dessas premissas, as discussões em torno da Reforma Tributária são indispensáveis para vislumbrar um cenário positivo para as empresas nacionais de todos os portes”, ponderou.
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