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Legislação

Empreendedor(a), conheça as novidades do IRPF de 2022

“Tome Nota” de abril ainda responde às dúvidas mais frequentes na hora de fazer a declaração

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Empreendedor(a), conheça as novidades do IRPF de 2022
A seção “Tribuna contábil” destaca a importância de investir na gestão contábil para evitar erros na apuração de tributos (Arte: TUTU)

*texto atualizado em 6 de abril de 2022.

Confira as novidades na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 no Tome Nota de abril, como a obrigatoriedade de informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos proprietários de automóveis e o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) por meio do PIX. A edição, de número 223, ainda responde às dúvidas mais frequentes dos(as) empreendedores(as) sobre a declaração, que agora deve ser entregue até o dia 31 de maio.

O prazo anterior de 29 de abril para o envio da declaração de ajuste anual do imposto foi alterada pela Receita Federal  para "diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações".

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A publicação também detalha os benefícios e os desafios da modalidade laboral híbrida, na qual o empregado atua em um esquema misto entre os trabalhos presencial e a distância. O método, que cresceu durante a pandemia, tem como grande vantagem a flexibilidade.

Ainda, a seção “Tribuna contábil” destaca a importância de investir na gestão contábil para evitar erros na apuração de tributos. A chamada “engenharia reversa” permite o cumprimento correto das regras da legislação tributária e a consequente redução de correções futuras e penalidades.

O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Para ter acesso a estes e outros assuntos do informativo, clique aqui.

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