Legislação
10/05/2023Empreendedor, saiba o que deduzir do IRPF 2023
Saiba a diferença entre a declaração completa com deduções legais e a simplificada
Existem gastos que podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Isso diminui a base de cálculo do que é devido pelo contribuinte. Esse é o tema do terceiro texto da série especial sobre as regras para a entrega para a declaração do IRPF à Receita Federal elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Despesas a serem deduzidas
São despesas dedutíveis às relativas a: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia, etc. Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.
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Também podem ser deduzidas
- as despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade);
- honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
- despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.
Atenção! Toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos como recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc. que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.
Deduções legais x desconto simplificado
O imposto de renda é calculado aplicando um percentual sobre a base de cálculo, que são os rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis.
O contribuinte pode escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou o desconto padrão de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.154,34 (desconto máximo). Caso a escolha seja pelo desconto padrão, as despesas não poderão ser usadas.
Exemplo: Com rendimentos anuais de R$ 50 mil e despesas dedutíveis de R$ 5 mil, o contribuinte pagará imposto sobre a base de cálculo que é R$ 45 mil. Nesse caso, é vantajoso o desconto simplificado de 20% (R$ 10 mil) que reduziria a base de cálculo para R$ 40 mil.
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