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Legislação

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem aderir à transação tributária

Resolução também simplifica o cumprimento de obrigações tributárias pelo MEI

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Empresas optantes pelo Simples Nacional podem aderir à transação tributária

Resolução flexibiliza os critérios das ocupações do MEI
(Arte/Tutu)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de uma resolução publicada no dia 1º de setembro, promoveu diversas mudanças relativas ao cumprimento das obrigações fiscais pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Entre outros pontos, a Resolução CGSN 160/2021 regulamenta o instituto da transação tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. O mecanismo funciona mediante um acordo de concessões mútuas com o objetivo de encerrar litígios entre a empresa e o Fisco.

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A transação tributária extingue créditos tributários, desde que alguns benefícios sejam aplicados. A empresa pode receber descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; prazos e formas de pagamentos especiais, incluindo o adiamento e a moratória; ou a substituição ou a alienação de garantias.

Módulo do eSocial para o MEI

Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado do MEI, a resolução estabelece que o recolhimento seja realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o qual inclui as contribuições sociais do funcionário e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma mesma guia.

Vale deixar claro que o módulo do eSocial para o MEI deve conter apenas informações referentes ao empregado. Desse modo, os tributos do próprio MEI seguem sendo pagos mediante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Também nada muda em relação à declaração anual.

Ocupações

A Resolução CGSN 160/2021 também estabelece critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao MEI, flexibilizando as restrições existentes. Os quesitos, além de consolidar regras antes esparsas na legislação, fortalece a segurança jurídica das atividades.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera positivas as medidas que simplificam o cumprimento das obrigações tributárias pelo MEI. O instituto da transação tributária para as empresas do Simples Nacional, especificamente, contribui para o restabelecimento das atividades empresariais durante o período de recuperação da economia brasileira.

 
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