Legislação
25/09/2020Empresas têm até 30 de setembro para restabelecer parcelamentos de dívidas do ICMS
Podem ser restituídos os acordos rompidos por inadimplência no período de 1º de março a 30 de julho de 2020
O acordo de parcelamento só será restaurado após solicitação da empresa
(Arte/Tutu)
As empresas paulistas que, entre 1º de março e 30 de julho deste ano, não conseguiram pagar as parcelas dos acordos tributários firmados no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento (PEP) do ICMS podem restabelecer os parcelamentos até o próximo dia 30 de setembro.
O mecanismo, previsto no Decreto estadual 65.171, permite restituir parcelamentos que tenham sido rompidos mesmo que pela inadimplência de apenas uma parcela.
Veja também
Empresas do Simples Nacional podem parcelar dívidas tributárias
“Revogaço” dos benefícios fiscais do ICMS aumenta carga tributária no Estado de São Paulo
FecomercioSP defende projeto que impõe limite para ajuste anual do IPTU na capital paulista
O restabelecimento do acordo, contudo, não é automático. Desse modo, as empresas devem solicitar a restauração do parcelamento no endereço eletrônico informado no termo de adesão.
A solicitação deve ser precedida do recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março de 2020, inclusive das taxas de cartório, das custas e das demais despesas processuais eventualmente devidas.
Com o restabelecimento do parcelamento, as parcelas vencidas no período de 1º de março a 30 de junho de 2020 serão postergadas, com os devidos acréscimos financeiros previstos nas respectivas legislações que instituíram os PEPs.
O vencimento da primeira parcela postergada será no mesmo dia do mês seguinte ao da última parcela do acordo original – e assim, sucessivamente, com as demais parcelas. Além disso, é importante saber que eventuais pagamentos realizados pelo devedor, até a data de adesão, não serão devolvidos.
De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a possibilidade de restabelecer os parcelamentos é um alento às empresas que buscam se regularizar para retomar as atividades produtivas, severamente impactadas pela pandemia de covid-19.
A restauração dos parcelamentos rompidos no Estado de São Paulo ocorreu por meio do Convênio ICMS 76/2020, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizou a concessão de anistia dos créditos tributários decorrentes da falta de pagamento das parcelas do ICMS.