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Legislação

eSocial: mudança nos prazos de envio de eventos

Dados cuja data de registro era no dia 07 de cada mês, passarão para o dia 15; confira as mudanças e as regras

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eSocial: mudança nos prazos de envio de eventos

Ainda com o adiamento, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS permanecem sem alterações
(Arte/Tutu)

Uma mudança recente no sistema do eSocial adia a data limite para envio de algumas informações. O Comitê Gestor do eSocial decidiu que o prazo de envio de eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, como o fechamento da folha de pagamento, passará a ser no dia 15 de cada mês, durante o período de implantação do eSocial. Isso já vale para os dados referentes a maio que deveriam ser registrados até o dia 07 de junho.

Dessa forma, os eventos periódicos, não periódicos e de tabela, que seguem a regra geral de envio, poderão ser informados até o dia 15.

O Comitê Gestor enfatiza que essa dilatação do prazo atente à solicitação de empresas, sem que haja qualquer impacto no vencimento dos recolhimentos devidos, no período de transição. A alteração dos prazos está, em parte, de acordo com o que foi solicitado em pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), ao entregar em Brasília demandas e propostas de empresas para melhorias do sistema.

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A sugestão da Federação foi a unificação dos prazos para entrega do eSocial com as demais obrigações acessórias – EFD-Reinf, DCTFWeb, cuja data é dia 15. Como o FGTS é processado de forma separada, e o pagamento da contribuição previdenciária e imposto de renda é no dia 20 de cada mês, seria possível unificar os prazos, informa a Entidade, dando aos profissionais mais tempo para encaminhar com segurança as informações.

Ainda com o adiamento, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS permanecem sem alterações.

Além disso, os prazos diferenciados definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) permanecem válidos. Então, um evento de admissão (S-2200 ou S-2190) precisa ser enviado até o dia anterior ao do início da prestação de serviço pelo funcionário. A data limite para envio de desligamento do empregado permanece o mesmo, até o décimo dia após a rescisão.

Os eventos por afastamento de doenças também precisam ser observados. Este evento (S-2230) registra a data exata de afastamentos por quaisquer motivos, como férias, licença-maternidade, acidente de trabalho, atestados médicos, além de eventuais prorrogações. Confira quais são os prazos para registrar tais dados.

Como a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, retenção do Imposto de Renda e Contribuição Social, as datas referentes a informações registradas por empregadores domésticos não mudam.

Webinário e Bootcamp

As próximas ações da FecomercioSP, quanto ao uso do eSocial, envolvem a realização de um webinário, em parceria com o Jornal Contábil, para tirar as dúvidas de empresários e contadores sobre os prazos de envio dos eventos, as fases e as multas que já estão sendo aplicadas. O webinário será com a assessora jurídica da Federação e especialista em Direito Tributário e Previdenciário, Sarina Manata. O encontro será no dia 11 de junho, às 17 horas. Participe! Saiba mais aqui.

Além disso, a Entidade realizará em São Paulo o 1º Bootcamp eSocial, um treinamento intensivo com especialistas no sistema, com a autoridade em eSocial Zenaide Carvalho, de modo a orientar empresários de pequenas e médias empresas, contadores e empresas de contabilidade. Esse treinamento intensivo será realizado no dia 22 de agosto, das 8h30 às 13h30, na sede da FecomercioSP, na capital paulista. Ficou interessado? Confira os detalhes aqui.

 
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