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21/11/2025Executivo precisa vetar os pontos do projeto do IR que ferem direitos e prejudicam segurança jurídica
PL 1.087/2025 conta com dispositivos que tributam os lucros auferidos antes da entrada em vigor das novas regras
Aprovado no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, sobre as mudanças no Imposto de Renda (IR) não pode ser sancionado pelo Executivo sem ajustes que, na visão da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e de outras entidades do setor produtivo do País, comprometem a segurança jurídica, violam o direito adquirido e criam barreiras operacionais às empresas de todos os portes.
Mais do que isso, alguns elementos do texto, se forem mantidos, vão distorcer, justamente, o objetivo do projeto de tornar o sistema tributário mais justo e equilibrado, porque vão gerar uma tributação retroativa sobre lucros apurados pelas empresas antes da vigência da nova lei.
É por isso que a FecomercioSP e as entidades estão em diálogo com o Poder Executivo para que, antes da sanção — que pode acontecer até o fim do ano —, esses aspectos sejam reanalisados e se vetem dispositivos que tratam de condições operacionalmente impossíveis.
O que acontece é que o PL, se sancionado integralmente, tributará os lucros e dividendos gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, permanecendo as regras atuais de isenção para lucros auferidos até o ano-calendário de 2025. No entanto, há dois dispositivos que vão na contramão disso: um determina que a distribuição dos lucros deste ano e dos anteriores seja aprovada até o dia 31 de dezembro de 2025. O outro, por sua vez, estipula que esse pagamento ocorra em prazos específicos até o fim de 2028.
No primeiro caso, o problema é operacional. Simplesmente é impossível que as empresas façam o processo no prazo estabelecido. Já a aprovação da distribuição dos lucros deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025, que é a mesma data do encerramento contábil do ano. Além disso, por lei, as empresas têm até 30 de abril de 2026 para deliberar sobre a distribuição de lucros.
No segundo caso, na medida em que o projeto cria condições impraticáveis para garantir a isenção, causará o efeito de tributar o estoque de lucros acumulados, que previa isenção. É o que se chama de tributação retroativa, que fere o direito adquirido dos contribuintes. Isso sem considerar que o prazo para o pagamento, até 2028, não é suficiente para distribuir todo o estoque de lucros.
Se o Executivo observar bem esses dois pontos e tirá-los do texto final, a lei não apenas garantirá a irretroatividade tributária e o direito adquirido, como também se manterá dentro do seu objetivo de tornar o sistema mais justo. E isso é exatamente o que a Federação e o setor produtivo brasileiro defendem.