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Negócios

Exportação: conheça a portaria que simplifica regras dos regimes de drawback

Portaria 208/2022, da Secretaria de Comércio Exterior, aumenta a segurança jurídica empresarial

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Exportação: conheça a portaria que simplifica regras dos regimes de drawback
Alterações são destinadas às modalidades de suspensão e de isenção (Arte: TUTU)

Em 1º de setembro deste ano, entraram em vigor medidas que simplificam as regras de drawback – sistema aduaneiro especial que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais.

No ano passado, o regime possibilitou a exportação de mais de US$ 61 bilhões. Assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta ser bem-vinda mais uma forma de desburocratizar processos e aumentar a segurança jurídica para as empresas.

Portaria 208/2022

As alterações previstas na Portaria 208/2022, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, são destinadas às modalidades de suspensão e de isenção, que consistem na desoneração tributária na compra de insumos importados a serem utilizados para a fabricação de produtos de exportação.

A portaria reduz as exigências relacionadas à comprovação das exportações indiretas realizadas por empresas comerciais exportadoras do mecanismo de drawback suspensão. Para encerrar o regime, nestes casos, será necessário apenas vincular ao ato concessório de drawback o documento fiscal enviado pela indústria à empresa comercial exportadora, referente à remessa da mercadoria – assim como já ocorre nas operações com participação de trading companies registradas na forma do Decreto-Lei 1.248/1972.

A nova medida ainda beneficiará os estaleiros brasileiros, que ficam desobrigados de apresentar cópia de contratos de industrialização para obtenção do benefício fiscal. Isso significa que a construção de embarcações poderá ser feita sem um comprador definido, ou seja, o aparato poderá ser oferecido à pronta-entrega, conferindo mais dinamismo ao processo comercial.

Também foi revogada “a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira para o aproveitamento de benefícios referentes a tributos cobrados na importação”, adequando as regras a um dispositivo da Lei do Ambiente de Negócios (Lei 14.195/2021).

Para saber mais sobre assuntos como esse, conheça as ações do Conselho de Relações Internacionais da FecomercioSP.

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