Legislação
04/04/2018FecomercioSP aprova a decisão do Congresso em derrubar o veto presidencial ao Refis para as empresas optantes pelo Simples Nacional
Para a Entidade, decisão ajudará pequenas e médias empresas a resgatar a saúde financeira e voltar a crescer
A Entidade acredita que facilitar os débitos em atraso ajudará os empresários bem-intencionados a voltar a ter crédito, a produzir e retomar os investimentos
(Arte: TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), aprovou a decisão do Congresso Federal que derrubou o veto do presidente Michel Temer (PMDB) ao Programa Especial de Regularização Tributária às empresas optantes do Simples Nacional nesta terça (3). O Projeto de Lei Complementar n.º 164 de 2017, inicialmente aprovado por unanimidade por ambas as casas legislativas, foi vetado pela Presidência da República em janeiro deste ano.
A assessoria jurídica da FecomercioSP avalia a decisão do Congresso como positiva e afirma que ela vai ajudar a garantir a saúde financeira das muitas pequenas e médias empresas que tentam se reerguer diante da crise econômica. Segundo a Entidade, facilitar os débitos em atraso ajudará os empresários bem-intencionados a voltar a ter crédito, a produzir e retomar os investimentos.
Veja também:
Conselho de Assuntos Tributários entregará aos presidenciáveis e candidatos a governador proposta de Reforma Tributária
FecomercioSP pede ao STF a inconstitucionalidade de cláusulas no Convênio Confaz n.º 52/2017
Ministério da Fazenda atende a pleito da FecomercioSP e prorroga prazo de adesão das empresas ao novo Refis
Em janeiro, a Federação enviou um ofício à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal com uma proposta para que os empresários optantes do Simples Nacional liquidem os seus débitos tributários vencidos até novembro de 2017, mediante o pagamento inicial de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções iniciais, com posteriores descontos definidos no seu artigo 1º, inciso I, do projeto.
A FecomercioSP destaca ainda que o número de empresas que possuem débitos inscritos na dívida ativa da União é baixo, apenas 14,8%, o que não causaria grande impacto. A Entidade também afirma que uma grande concentração do total dessa dívida ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), correspondente a 62%, é de responsabilidade das grandes empresas, conhecidas como "grandes devedores", pessoas jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões que foram agraciadas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Medida Provisória n.º 783/2017, convertida em pela Lei nº 13.496/2017.
Para a Entidade, a queda do veto garante a imparcialidade do governo em comparação ao ano de 2017, quando empresas do lucro real e presumido, não optantes do Simples, conseguiram obter o parcelamento na forma do Programa Especial de Regularização Tributária.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-aprova-a-decisao-do-congresso-em-derrubar-o-veto-presidencial-ao-refis-para-as-empresas-optantes-pelo-simples-nacional-1
Notícias relacionadas
-
Legislação
Regulamentação tributária cria paradoxo ao misturar consumo
Imposto sobre heranças e doações ganha novas regras no PLP 108/2024
-
Legislação
MPEs e Simples Nacional: os novos desafios da Reforma Tributária
LegislaçãoFederação defende o Simples Nacional com o senador-relator
NegóciosSimples Nacional: 6 dicas para se proteger de golpes fiscais