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Imprensa

FecomercioSP comemora sanção de lei que altera Simples Nacional

Texto inclui novas atividades econômicas no regime e deve entrar em vigor a partir de 2015

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São Paulo, 8 de agosto de 2014 - O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta sexta-feira (8), a Lei Complementar 147 de 2014 (PLC 60/14), que trata da alteração do Simples Nacional.  A Lei foi sancionada na quinta-feira (7), com vetos ao texto aprovado pelo Senado Federal e, em solenidade no Palácio do Planalto, pela presidente Dilma Rousseff.

Como um dos principais agentes na defesa do projeto de alteração e do tratamento diferenciado previsto para as empresas enquadradas no regime, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) participou da solenidade no Palácio do Planalto representada pelo presidente do Conselho do Comércio Varejista da Federação, Paulo Roberto Gullo.

A Entidade comemora a aprovação da norma que deve entrar em vigor a partir de 2015 e estabelece a inclusão de novas atividades econômicas de prestação de serviços classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, ampliando o rol para setores antes não permitidas, como medicina, advocacia, odontologia, corretagem, auditoria, economia, gestão, organização, controle e administração, jornalismo, publicidade etc.

Com a nova lei, os processos de abertura, de registro, de alteração e de baixa da micro e pequena empresa deverão ter trâmites simplificados, podendo ser realizados por meio eletrônico por intermédio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que tem como previsão de implantação, conforme algumas informações do mercado, para o início do segundo semestre. A Federação sugeriu a criação de uma versão simplificada do eSocial adequada à realidade das microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo tratamento diferenciado estabelecido pelo artigo 179 da Constituição Federal, o que foi contemplado pela Lei Complementar nº 147, restando contudo a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. 

Sobre a dispensa da substituição tributária para as empresas optantes pelo Simples, a Lei Complementar nº 147 aborda tal exclusão mas, elenca uma gama de produtos como exceção. A alteração ao Simples Nacional, nesta parte, não contemplou pleito antigo da FecomercioSP que defende a exclusão de todas as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional do regime de ST. 

Quanto a aprovação de novos setores ao Simples Nacional, a FecomercioSP entende que é louvável contudo, aconselha que as empresas façam uma análise de suas peculiaridades, bem como de seus gastos e custos. Para ajudar os empresários, a Entidade criou uma calculadora que, pela indicação da renda bruta mensal, compara as tributações e indica a carga tributária e o lucro obtido em cada um dos regimes. O objetivo é simular as opções antes da escolha entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

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