Legislação
24/11/2014FecomercioSP defende regulação diferente da Lei Anticorrupção para MPEs
Sugestões enviadas pela Entidade à Secretaria da Micro e Pequena Empresa levam em consideração o porte e os limites legais de faturamento dessas companhias
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propõe sugestões para a regulamentação da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). A norma determina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A regulamentação aguardada visa complementar, em âmbito federal, o texto da lei por meio de decreto presidencial: por exemplo, a quem se aplica (empresas de quais portes) e quais órgãos serão os responsáveis pela aplicação. Em São Paulo, a lei já está regulamentada por meio do Decreto Estadual nº 60.106, e, na capital paulista, pelo Decreto Municipal nº 55.107, ambos de 2014.
A FecomercioSP defende uma regulamentação distinta e compatível com o porte, os limites e as possibilidades das microempresas e empresas de pequeno porte. Com esse objetivo, propõe mudanças nos artigos 6º, 7º e 10º da lei.
No artigo 6, que trata das sanções aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos, a FecomercioSP sugere que o valor da multa não seja superior a 2% do faturamento bruto anual, não ultrapassando R$ 72 mil.
Os valores propostos são baseados nos limites legais de faturamento das micros e pequenas empresas brasileiras, definidos pela Lei Complementar n º 123/2006, que são R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, respectivamente. Na visão da Entidade, os valores sugeridos mantêm o caráter punitivo da medida e estão de acordo com o porte dessa parcela de empresas. Cifras superiores poderiam inviabilizar o negócio, arriscando até resultar no fechamento dessas companhias.
A FecomercioSP requer ainda que seja dispensada, para as micros e pequenas empresas, a obrigatoriedade de possuir mecanismos de auditoria e controle interno. Na análise da Entidade, o cumprimento desse dispositivo requer a contratação de empresas especializadas no assunto, elevando o custo de operação para os pequenos empresários.
A Entidade sugere ainda a inclusão de representantes dos empresários, indicados por entidades sindicais patronais, na comissão que conduzirá o processo administrativo para apuração de responsabilização da pessoa jurídica. De acordo com o artigo 10, essa comissão deverá ser composta por dois ou mais servidores estáveis.
Segundo a FecomercioSP, a participação de representantes dos empresários é algo que já ocorre nos processos administrativos existentes na esfera tributária e contribuiria para maior transparência da investigação.
O objetivo da Federação com as sugestões, enviadas em ofício à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, é proteger essa parcela das empresas, que hoje corresponde a 98% das companhias no País, de acordo com classificação do Sebrae-SP. Este pedido é um reforço do ofício enviado em abril deste ano, com a mesma solicitação, à presidenta Dilma Roussef e à Controladoria Geral da União (CGU). Na ocasião, o ministro chefe da CGU, Jorge Hage Sobrinho, respondeu assegurando que os apontamentos seriam encaminhados para exame da Casa Civil da Presidência.
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