Legislação
27/03/2020FecomercioSP e grandes empresas se reúnem para tratar das medidas trabalhistas previstas na MP 927 e de aperfeiçoamentos necessários
Federação articula junto ao Poder Público maior flexibilização nas regras a partir de escuta com empresários
Essa reunião serviu como um termômetro do empresariado sobre as medidas emergenciais de âmbitos municipal, estadual ou nacional
(Arte: TUTU)
Desde o início da quarentena decretada pelo governo, a FecomercioSP tem conversado com empresários para debater o avanço, os efeitos e as possíveis medidas para estancar a crise causada pela disseminação do coronavírus no País. Questões trabalhistas, econômicas, tributárias e administrativas têm sido as mais comuns em pauta.
A Medida Provisória (MP) n.º 927/2020, sobre novas regras trabalhistas, foi o tema central de uma reunião online na manhã da última quinta-feira (26).
O time técnico da FecomercioSP, formado por advogados e especialistas trabalhistas, tirou dúvidas de empresários e gestores de grandes empresas.
A flexibilização das regras de aplicação do teletrabalho, da concessão de férias, da antecipação de feriados e da utilização do banco de horas, entre outros pontos, foram assuntos tratados na reunião.
Principais questões.
Exigências das convenções coletivas serão devidas para quem trabalhar no feriado, como indenização para refeição?
Paula Tateishi, assessora jurídica da FecomercioSP, lembrou que é essencial consultar o documento coletivo da categoria, que tem regulamentos complementares. “Mesmo que a MP com caráter de urgência sobreponha as negociações coletivas, a convenção continua valendo, assim como termos de aditamento, quando tratarem especificamente de pontos não abordados na medida provisória.”
Ela também afirmou que, durante o período de vigência da MP n.º 927, empregado e empregador poderão celebrar acordo coletivo escrito, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos previstos em lei, respeitando os limites constitucionais.
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Empresa deve pagar a totalidade das férias antecipadas até o quinto dia útil?
Tateishi comentou que o pagamento deve ser feito entre o dia em que as férias foram concedidas até o quinto dia útil do mês subsequente. Além disso, comentou que a tendência é que as empresas paguem integralmente pelo período. Já o acréscimo de um terço do valor das férias poderá ser pago até 20 de dezembro.
Fernando Marçal, assessor jurídico da FecomercioSP, afirmou que para férias programadas antes da MP, mas que serão usufruídas após a publicação da medida, o pagamento das verbas poderá ser feito após o período concessivo, conforme a MP determina.
O banco de horas também pode ser utilizado em relação a aprendizes, já que a quarentena pode superar o período de férias?
Tateishi disse que a MP trata expressamente dos aprendizes nas especificações do teletrabalho, mas não trata do banco de horas. Segundo ela, a convenção da capital paulista não impede que o banco de horas seja utilizado pelo aprendiz, havendo manifestação de vontade do representante legal.
Algumas das empresas que participaram da reunião já concederam férias coletivas. Em alguns casos, foram concedidos 30 dias para pessoas nos grupos de risco; para o restante, dez ou 15 dias. O home office também é um meio de manter a atividade.
Acordo coletivo emergencial feito pelo sindicato com regras mais benéficas sobre férias, redução de jornada, etc., pode ser adotado?
Marçal confirmou que regras mais benéficas podem ser adotadas se a empresa entender que isso está dentro de suas possibilidades.
No teletrabalho há controle de jornada? Empresas que estão trabalhando mais podem estabelecer hora extra para home office?
Paula Tateishi lembrou que a MP, em suas especificações sobre o teletrabalho, determina que o tempo de uso de aplicativos e de programas de comunicação fora da jornada de trabalho do empregado não constitui tempo à disposição do empregador. Sendo assim, não é possível que seja considerado hora extra, a não ser que isso esteja estabelecido em algum documento à parte, em um documento individual.
Um acordo de banco de horas em teletrabalho seria válido? Quais os riscos?
Marçal disse que esse acordo seria válido, pois estaria atendendo a uma questão emergencial da melhor maneira possível. “De qualquer forma, qualquer atitude que se tome agora implica risco. Estamos vivendo em um momento específico. Mas isso será levado em consideração se posteriormente uma questão dessa for levada a juízo. A questão do ‘mais benéfico ao empregado’ está superada no momento, mas é claro que as decisões devem ser tomadas com cautela.”
Próximos passos
Essa reunião serviu como um termômetro do empresariado sobre as medidas emergenciais de âmbitos municipal, estadual ou nacional. As principais demandas dos empresários são um parâmetro para a elaboração de propostas pela FecomercioSP visando à redução dos efeitos colaterais nos segmentos de comércio, serviços e turismo.
Jaime Vasconcellos, assessor econômico da FecomercioSP, lembrou que a Federação teve a iniciativa de encaminhar diversos pleitos por meio de ofícios aos governos federal, estadual e municipal na última semana. Em caráter emergencial, várias dessas propostas já foram viabilizadas e devem reduzir o impacto da crise sobre as atividades empresariais. Outros pleitos pontuais serão pautados nos próximos dias.
Segundo ele, a Federação entende que é primordial neste momento que Poder Público trate a saúde da população como uma prioridade, mas que também atue diante da responsabilidade de amenizar, sustentar ou amparar o sistema produtivo, já que, do contrário, uma crise de poucos meses pode se prolongar por alguns anos.
“Por mais que as medidas governamentais trilhem o caminho correto, ainda não estão atingindo a magnitude e a profundidade esperadas. No caso do Estado de São Paulo, as empresas do comércio não essencial já não conseguem atender seus clientes. São mais de 460 mil estabelecimentos dos comércios varejista e atacadista no Estado, que empregam mais de 1,3 milhão de pessoas formalmente. Como o faturamento diário médio desses segmentos no Estado é em torno de R$ 1 bilhão, os estímulos para reavivar a economia precisam ser na magnitude do que se é gerado em receita, tributos, renda e emprego”, enfatizou.
Ele comentou que, no momento, é importante avaliar as próximas medidas governamentais de amparo ao setor produtivo a serem tomadas após o fim da quarentena no Estado, iniciada em 24 de março e prevista para ser encerrada em 7 de abril.
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