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Editorial

FecomercioSP e sindicatos filiados assinam convenções coletivas com os comerciários do interior

Convenção coletiva referente à data-base de 1º de setembro foi assinada com os comerciários do interior em 18 de janeiro

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FecomercioSP e sindicatos filiados assinam convenções coletivas com os comerciários do interior

(Foto: Fernando Nunes/Agência TUTU)

A FecomercioSP e seus sindicatos filiados que representam o comércio varejista e atacadista específicos signatários assinaram a convenção coletiva, no dia 18 de janeiro de 2016 com os comerciários do interior, referente à data-base de 1º de setembro.

Destacamos a possibilidade do pagamento de eventuais diferenças salariais relativas aos meses de setembro a dezembro de 2015, inclusive o 13º salário, em 04 (quatro) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento referentes aos meses de competência de fevereiro, março abril e maio de 2016, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período compreendido entre a data base e a assinatura da norma, observadas as exceções previstas nas respectivas cláusulas relativas a compensações.

Nas rescisões de contrato de trabalho, tanto as que ocorrerem a partir da data de assinatura da convenção, quanto aquelas já processadas a partir de 1º de setembro de 2015, considerando-se, inclusive, a hipótese de projeção do aviso prévio, as eventuais diferenças salariais deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias.

Acesse aqui as Convenções Coletivas assinadas referentes à base inorganizada e aos setores específicos do comércio varejista e atacadista com abrangência no Interior do Estado.

Informamos ainda, que o processo negocial relativo às regiões de Santo André, Cotia e Guarulhos também foram concluídas e já encontram-se disponíveis em nosso site, acesse aqui.

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