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Reforma Trabalhista

FecomercioSP entrega sugestões para a comissão especial da reforma trabalhista

Conselho do Comércio Varejista da Federação defende mudanças em pontos da proposta

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FecomercioSP entrega sugestões para a comissão especial da reforma trabalhista

Federação defende a criação de um ambiente que permita a livre negociação das condições de trabalho (Arte/TUTU)

Em campanha pela modernização da legislação trabalhista, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho do Comércio Varejista (CCV), presidido por Roberto Arutim, entregou ofício com sugestões para membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma trabalhista (PL n°6.787/2016, cujo texto-base foi aprovado em 25 de abril). 

Veja também:
Empresa e funcionário poderão negociar deslocamento ao trabalho
Negociação coletiva deve determinar regras para o trabalho por produtividade
Reforma prevê negociação da redução da jornada de trabalho
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A FecomercioSP, defensora da criação de um ambiente que permita a livre negociação das condições de trabalho entre trabalhadores e empregadores, elencou pontos da proposta em debate no Legislativo que merecem atenção (e eventual alteração). 

Confira abaixo os principais pontos: 

Banco de horas

O regime de compensação de horas denominado “banco de horas” continua podendo ser ajustado por um ano por meio de acordo ou convenção coletiva. A novidade é que por meio de acordo individual firmado entre empresas e empregados será possível estabelecê-lo com validade de seis meses, conforme redação proposta para um novo parágrafo, o quinto. Contudo, o artigo 59-A proposto no substitutivo conflita diretamente com as regras mencionadas, já que determina a compensação das horas no mesmo mês. Por este motivo, pede sua eliminação. 

Prevalência dos acordos coletivos
Outro ponto preocupante do PL refere-se à redação do artigo 620, da CLT, no sentido de que os acordos coletivos sempre prevalecerão sobre as Convenções Coletivas de Trabalho. Como se sabe, os acordos coletivos de trabalho são aqueles firmados entre sindicato de empregados e empresas, sem a participação obrigatória dos sindicatos patronais. Sabe-se, ainda, que a grande maioria das empresas constituídas no Brasil é de micro e pequeno porte. Logo, a alteração da natureza da Contribuição Sindical somada à prevalência dos acordos coletivos de trabalho estimularão empresas a firmarem acordos, esvaziando ainda mais o papel das entidades patronais. 

O mais grave dessa situação é que as empresas de menor porte – grande massa, como já apontado –, não dispõem de estrutura para celebração de negociações razoáveis, realidade diferente das grandes empresas. Essa possibilidade gerará sério desequilíbrio no mercado de trabalho, dando margem para a concorrência desleal e contribuindo para práticas predatórias que poderão acarretar, no longo prazo, em desemprego, informalidade, etc. 

Participaram da entrega do ofício os representes da Federação: Roberto Arutim (SCV Barretos), Edison Severo Maltoni (SCV Jundiaí), Antonio Geraldo Giannini (SCV Matão), José Maria de Faria (SCV São José dos Campos), Valterli Martinez (SCV Mogi das Cruzes), Sanae Murayama Saito (SCV Campinas), Gisela Lucas de Araújo Lopes (SCV Mirassol), Guido Ademir Denippotti (SCV Pontal do Paranapanema), Renato Romolo Tamarozzi (SCV São Paulo), Carlos Augusto Gobbo (SCV Campinas), Manoel Vasco (SCV Bebedouro), Norberto Pereira Laranja (SCV Penapólis), Ricardo Arroyo (SCV São José do Rio Preto), Onório Norio Kobayashi (SCV Santa Fé do Sul), Paulo Garcia (SCV Ribeirão Preto) e Nelson Benevenuto (SCV Novo Horizonte).

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