Legislação
13/07/2017FecomercioSP pede veto a medidas que podem causar insegurança jurídica ao contribuinte, na aplicação da lei que renegocia as dívidas do ICMS
Segundo ofício encaminhado em conjunto com o Conselho de Assuntos Tributários da Federação ao governador Geraldo Alckmin, o Projeto de Lei nº 57/2017 deve ter a taxa Selic como único critério para calcular os juros no crédito tributário do imposto
Aprovação do projeto reduzirá discussões judiciais visando o recálculos de dívidas, aponta FecomercioSP (Foto: Divulgação)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) enviaram ofício ao governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, pedindo veto às medidas presentes no Projeto de Lei no 57/2017, que, na visão das entidades, limitam à aplicação da taxa Selic como único critério para calcular os juros e multas do ICMS, fato que pode criar insegurança jurídica ao contribuinte e inviabiliza a manutenção da judicialização da questão, já pacificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O PL nº 57/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (CCJ/SP) e que aguarda sanção do governador, propõe redução de multas cobradas por infringência ao regulamento do ICMS, à adaptação da taxa de juros praticada pela administração pública estadual e à confissão irretratável de débitos do ICMS. Essa matéria é pleito antigo da FecomercioSP, que, por meio do Codecon, realizou estudo, em 2015, sobre as penalidades tributárias constantes no ordenamento jurídico do ICMS, e em outubro do mesmo ano, foram encaminhados ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) e ao governador, justificando o pedido de redução das multas constantes no regulamento do ICMS que ultrapassam cem por cento do valor do imposto ou do valor da operação. Isso foi totalmente atendido pelo PL nº 57/2017.
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Segundo a assessoria jurídica da FecomercioSP, a aprovação desse projeto reduzirá discussões judiciais visando a recálculos de dívida e, por conseguinte, implicará maior celeridade no recebimento de multas pelo descumprimento da lei.
Entretanto, segundo o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, permite-se que a taxa referencial da Selic para cobrança dos juros de 1% ao mês seja alterada após o prazo de um mês da infração, cabendo ao Poder Executivo adotar outro indicador oficial que reflita o custo do crédito no mercado financeiro. Além disso, em hipótese de auto de infração, pode o regulamento dispor que a fixação do valor dos juros se faça em mais de um momento e a Secretaria da Fazenda divulgue mensalmente a taxa a que se refere esse artigo. Segundo a FecomercioSP, a justificativa para o pedido de veto desse dispositivo é que a lei concede ao Poder Executivo a discricionariedade em modificar os critérios da aplicação dos juros nos créditos tributários do ICMS, criando uma insegurança jurídica ao contribuinte.
A terceira medida constante do projeto de lei é de autoria e conveniência da administração tributária que institui uma confissão de dívida, com redução de juros e multa, dentro do ordenamento jurídico (Lei do ICMS), permitindo ao empresário que confessar a dívida, além do teto da multa, a pena reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória. Com isso, o empresário endividado com o ICMS abre mão do contencioso administrativo tributário, o que pode diminuir substancialmente o volume de processos nos tribunais do Estado.
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