Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

FecomercioSP solicita manutenção do Refis para empresas optantes do Simples Nacional

Entidade ressalta importância de negociação em torno da derrubada do veto presidencial, a fim de defender os interesses e sustentabilidade das micros e pequenas empresas

Ajustar texto A+A-

FecomercioSP solicita manutenção do Refis para empresas optantes do Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar n.º 167 de 2017 foi aprovado pelas casas legislativas, mas vetado pela Presidência da República
(ARTE: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), solicitou à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal que seja mantido o Programa Especial de Regularização Tributária às empresas optantes do Simples Nacional. O Projeto de Lei Complementar n.º 167 de 2017, inicialmente aprovado por unanimidade por ambas as casas legislativas, foi vetado pela Presidência da República na semana passada, prejudicando o interesse de milhares de micros e pequenas empresas nacionais.

Por meio de ofício encaminhado às casas legislativas, a FecomercioSP apoia uma proposta para que os empresários optantes do Simples Nacional liquidem os seus débitos tributários vencidos até novembro de 2017, mediante o pagamento inicial de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções iniciais, com posteriores descontos definidos no seu artigo 1º, inciso I, do projeto. A requisição foi apresentada da seguinte forma: que os pagamentos à vista tenham 90% de desconto nos juros e 70% nas multas de mora; pagamentos em até 145 dias, 80% de desconto nos juros e 50% nas multas de mora; e pagamentos em até 175 dias com descontos de 50% nos juros e 25% nas multas de mora. Além disso, qualquer opção de parcelamento concederá aos empresários descontos de 100% nas multas de ofício ou isoladas, incluindo os honorários advocatícios.

Veja também:
Novas regras do Simples Nacional passam a vigorar em 1º de janeiro de 2018
FecomercioSP lança cartilha sobre o Novo Supersimples

Segundo a Entidade, considerando o grande número de empresas inclusas nas regras do Simples Nacional, o parcelamento vetado pelo presidente merece ser aprovado nos termos no artigo 66, § 4° e 5°, da Constituição Federal. Tendo em vista que desde 2015 o setor econômico, principalmente as micros e pequenas empresas, amargam um longo período de estagnação e recessão, que prejudicou a sustentabilidade dos empresários brasileiros, para os especialistas da FecomercioSP, muitos contribuintes não tiveram condições de honrar os seus compromissos tributários pela falta de recursos financeiros, em razão de imprevistos advindos da crise sem precedentes.

Inclusive, apenas 14,8% das entidades empresariais ativas possuem débitos inscritos na dívida ativa da União. Sendo que uma grande concentração do total dessa dívida ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) corresponde a 62%, é de responsabilidade das grandes empresas, conhecidas como "grandes devedores", pessoas jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões que foram agraciadas pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Medida Provisória n.º 783/2017.

A Federação espera que o veto seja derrubado a fim de garantir a imparcialidade do governo em comparação ao ano de 2017, quando empresas do lucros real e presumido, não optantes do Simples, conseguiram obter o parcelamento na forma do Programa Especial de Regularização Tributária na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na (PGFN), por meio da MP n.º 783/2017, regulamentada pela Lei n.º 13.498/2017.

Fechar (X)