Negócios
11/12/2023FecomercioSP sugere alterações em projeto de lei que vai coibir vendas de serviços turísticos
Conselho de Turismo da Entidade busca aprimorar o texto para a preservação das atividades turísticas já estabelecidas no mercado
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), através de seu Conselho de Turismo, sugeriu ao gabinete do Senador Fernando Farias (MBD/AL), alterações no texto original do Projeto de Lei (PL) 4.368/2023 que exige a disponibilização de uma série de informações às empresas de transporte turístico e hospedagem capazes de gerar judicialização e incertezas aos negócios. Isto iria coibir a venda destes serviços, prejudicando toda a cadeia.
A proposta em questão altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e estipula a serviços de transporte a inclusão de detalhes como o tipo, a identificação da empresa, datas e horários precisos, além de um número de localizador ou documento que comprove a efetivação do serviço. Para serviços de hospedagem, em vez de horários, seria necessário especificar a data de início e término do serviço contratado.
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“Fizemos algumas sugestões de mudança no texto do PL 4.368/2023 com o objetivo de refinar a redação para garantir a máxima eficácia na inibição de práticas abusivas, sem prejudicar as atividades turísticas já estabelecidas no mercado”, disse Guilherme Dietze, presidente do Conselho de Turismo da FecomercioSP.
Imagem: Ana Paula Locoselli, assessora jurídica; Guilherme Dietze, coordenador do Conselho de Turismo; Nick Smaylle, assessor de Relações Institucionais; Sérgio Balaban, Chefe de Gabinte; Gileno Souza e Ericka Filippelli, assessores parlamentares
A Federação explicou à equipe técnica do parlamentar, que é senador relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal, a essencialidade da devida comprovação dos horários, código de reserva e localizador ou documento hábil exclusivamente na intermediação dos bilhetes aéreos. E informou também que pedir este mesmo tratamento aos demais serviços de transportes turísticos – como transporte rodoviário de passageiros, ônibus fretados, receptivos de carros e vans, locação de veículos, passeios turísticos, entre outros, pode impactar negativamente o setor. Ou seja, essas empresas não se encaixarem em algumas dessas condições pelo modelo de negócio e podem estar sujeitos à processos.
Além disso, no caso de serviços de hospedagem, é importante considerar as empresas de assinatura, onde os consumidores pagam mensalidades e podem usufruir de diárias sem a necessidade de definir datas de estadia no momento da assinatura.
Nesse sentido, as alterações sugeridas no PL 4.368/2023 pela FecomercioSP – que mantém constante diálogo com o Poder Público para o aprimoramento de ações efetivas que beneficiem o ambiente de negócios – vão estabelecer condições preservando a segurança jurídica e econômica das empresas e dos consumidores.
A reunião ainda contou com a participação pela Entidade de Nick Smaylle, assessor de Relações Institucionais, e Ana Paula Locoselli, Assessora jurídica.
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