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Negócios

FecomercioSP sugere alterações em projeto de lei que vai coibir vendas de serviços turísticos

Conselho de Turismo da Entidade busca aprimorar o texto para a preservação das atividades turísticas já estabelecidas no mercado

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FecomercioSP sugere alterações em projeto de lei que vai coibir vendas de serviços turísticos
Empresas de alguns segmentos não se encaixam em algumas das condições exigidas pelo projeto de lei pelo modelo de negócio (Arte: TUTU)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), através de seu Conselho de Turismo, sugeriu ao gabinete do Senador Fernando Farias (MBD/AL), alterações no texto original do Projeto de Lei (PL) 4.368/2023 que exige a disponibilização de uma série de informações às empresas de transporte turístico e hospedagem capazes de gerar judicialização e incertezas aos negócios. Isto iria coibir a venda destes serviços, prejudicando toda a cadeia.

A proposta em questão altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e estipula a serviços de transporte a inclusão de detalhes como o tipo, a identificação da empresa, datas e horários precisos, além de um número de localizador ou documento que comprove a efetivação do serviço. Para serviços de hospedagem, em vez de horários, seria necessário especificar a data de início e término do serviço contratado.

“Fizemos algumas sugestões de mudança no texto do PL 4.368/2023 com o objetivo de refinar a redação para garantir a máxima eficácia na inibição de práticas abusivas, sem prejudicar as atividades turísticas já estabelecidas no mercado”, disse Guilherme Dietze, presidente do Conselho de Turismo da FecomercioSP.

Imagem:  Ana Paula Locoselli, assessora jurídica; Guilherme Dietze, coordenador do Conselho de Turismo; Nick Smaylle, assessor de Relações Institucionais; Sérgio Balaban, Chefe de Gabinte; Gileno Souza e Ericka Filippelli, assessores parlamentares

A Federação explicou à equipe técnica do parlamentar, que é senador relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal, a essencialidade da devida comprovação dos horários, código de reserva e localizador ou documento hábil exclusivamente na intermediação dos bilhetes aéreos. E informou também que pedir este mesmo tratamento aos demais serviços de transportes turísticos – como transporte rodoviário de passageiros, ônibus fretados, receptivos de carros e vans, locação de veículos, passeios turísticos, entre outros, pode impactar negativamente o setor. Ou seja, essas empresas não se encaixarem em algumas dessas condições pelo modelo de negócio e podem estar sujeitos à processos.

Além disso, no caso de serviços de hospedagem, é importante considerar as empresas de assinatura, onde os consumidores pagam mensalidades e podem usufruir de diárias sem a necessidade de definir datas de estadia no momento da assinatura. 

Nesse sentido, as alterações sugeridas no PL 4.368/2023 pela FecomercioSP – que mantém constante diálogo com o Poder Público para o aprimoramento de ações efetivas que beneficiem o ambiente de negócios – vão estabelecer condições preservando a segurança jurídica e econômica das empresas e dos consumidores.

A reunião ainda contou com a participação pela Entidade de Nick Smaylle, assessor de Relações Institucionais, e Ana Paula Locoselli, Assessora jurídica.

Saiba mais sobre o Conselho de Turismo aqui.

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