Legislação
12/02/2024FecomercioSP sugere mudanças à PGE-SP para aumentar adesão ao programa Acordo Paulista
Conselho de Assuntos Tributários da Entidade recomenda, por meio de ofício, a simplificação dos processos de cadastro e solicitação para quitação das dívidas
Na última quarta-feira (7), entrou em vigor o programa Acordo Paulista, criado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) para facilitar o pagamento de débitos de contribuintes inscritos na dívida ativa paulista. A iniciativa é bem-vinda, pois permite que os empresários regularizem a situação fiscal e voltem a investir nos negócios e gerar empregos e renda à sociedade, além de diminuir o contencioso na Justiça e aumentar a arrecadação estatal. Atualmente, a dívida ativa paulista soma cerca de R$ 408 milhões, com mais de 7 milhões de débitos inscritos, segundo PGE-SP.
Visando melhorar a adesão ao projeto, o Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou ofício, com sugestões que simplificam os processos de cadastro e solicitação do parcelamento das dívidas, a Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, procuradora-geral do Estado (PGE-SP).
De acordo com o documento, assinado por Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do conselho, as adesões ao programa devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial da PGE-SP, plataforma na qual deve constar todas as informações unificadas prestadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) — credora do crédito tributário — e exibir todos os requisitos necessários para que o contribuinte se mantenha no acordo até a quitação do débito, contemplando as premissas contidas no Artigo 171 do Código Tributário Nacional.
Além disso, o Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP também solicita à PGE-SP que o sistema que intermediará a adesão ao programa seja facilitado — com uso da mesma senha eletrônica empregada no posto fiscal eletrônico, entre outras medidas —, de forma que não se crie um obstáculo àqueles que queiram regularizar a situação fiscal.
O ofício destaca ainda que a Lei 17.843/2023 permite aos contribuintes empregar para a quitação de saldo devedor créditos acumulados de ICMS e ICMS-ST, créditos do produtor rural e precatórios. A utilização desses recursos deve ser facilitada sem transferência de ônus administrativo aos contribuintes para que isso ocorra.
O programa
A iniciativa do Governo do Estado de São Paulo foi discutida durante o 5º Congresso do Codecon, que aconteceu em novembro de 2023, com a presença de Danilo Barth Pires, subprocurador do Contencioso Tributário Fiscal da PGE/SP, e de Danielle Eugenne Migoto Fratini, procuradora do Estado de São Paulo (PGE-SP), que detalharam as regras do projeto que permite o parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora e 50% nas multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, entre outros pontos existentes na Lei 17.843/23.
Na primeira fase do Acordo Paulista (Edital PGE/TR 01/2024), os contribuintes podem solicitar o parcelamento das dívidas ativas inscritas referentes ao ICMS no contencioso de relevante e disseminada controvérsia relativamente aos juros de mora dos débitos, de 7 de fevereiro até 29 de abril, pelo site da Dívida Ativa da PGE. Nos próximos meses, a PGE-SP publicará novos editais para negociações de outras dívidas.
A regulamentação do Acordo Paulista é uma importante iniciativa na busca pela harmonia da relação entre Fisco e contribuinte, pleito permanente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), presidido pela FecomercioSP.
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