Legislação
08/06/2020Fique por dentro das providências trabalhistas durante a pandemia
Tome Nota de junho aborda os efeitos práticos após covid-19 ser considerado doença ocupacional e analisa as vantagens da carteira digital disponível aos profissionais de contabilidade
As responsabilidades do empregador aumentaram com a alteração feita pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Provisória n.º 927
(Arte: TUTU)
A pandemia de covid-19 também gera dúvidas ao empregador sobre como proceder quando um empregado está com suspeita ou contaminado pelo vírus. Esse questionamento é um dos assuntos da edição de junho do Tome Nota.
O boletim de número 201 detalha o enquadramento do coronavírus de acordo com a Medida Provisória (MP) n.º 927, de 22 de março 2020, e o que mudou pouco mais de um mês depois com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que classifica o covid-19 como doença ocupacional.
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O Tome Nota também analisa as vantagens, em relação ao documento físico, da carteira digital profissional, disponível aos profissionais de contabilidade com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Na seção Tribuna Contábil, a diretora da Domingues e Pinho Contadores (DPC), Rita Araújo, afirma que, neste momento de crise econômica, o contador deve ter um papel consultivo, no sentido de apontar os melhores caminhos e mostrar os prós e os contras das escolhas do cliente. Ela elenca algumas ações que podem ser indicadas de imediato pelos consultores.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP. O conteúdo é exclusivo para associados. Para ter acesso ao boletim, clique aqui.