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Negócios

Gratuidade para produto com preços diferentes prejudica consumo

Segundo especialistas, proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, pode ter constitucionalidade questionada

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Gratuidade para produto com preços diferentes prejudica consumo

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei para alterar as regras quando houver divergência de preços de um mesmo produto entre o fixado na prateleira e o cobrado no caixa do estabelecimento comercial. A proposta do PL 7.391 de 2014, de autoria do ex-deputado Severino Ninho (PSB/PE), sugere que, quando ocorrer essa discordância de preços, o comerciante será obrigado a fornecer o produto gratuitamente para o consumidor, restringindo o benefício a uma unidade adquirida.

Hoje, quando a falha acontece, é cobrado o menor valor anunciado, de acordo com orientação do Código de Defesa do Consumidor. O cliente pode, ainda, aceitar outro produto ou serviço equivalente, além de ter a possibilidade de rescindir a aquisição, com restituição da quantia paga.

Na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a proposta é inadequada, como indica a advogada do órgão, Cláudia Almeida. "O projeto desequilibra as relações de consumo. Impor essa proposta em nada acrescenta na defesa do consumidor. Coloca, na verdade, o fornecedor em desvantagem, enquanto pregamos o equilíbrio. Infelizmente erros acontecem, mas não se pode penalizar o comércio dessa forma", avalia.

Na justificativa do projeto, o deputado indica que a medida visa salvaguardar o consumidor desatento e desavisado, evitando que ele pague "por esse erro abusivo". Para a coordenadora do departamento jurídico do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), Valquíria Furlani, o projeto não é positivo. "Boa fé se presume e má-fé precisa de provas. O projeto deixa claramente a presunção de má-fé do estabelecimento comercial e acaba por penalizar a loja. O Código de Defesa do Consumidor não é um instrumento de terrorismo. É uma regulação entre os protagonistas da relação de consumo, que visa a harmonia. E esse projeto de lei faz o contrário", critica.

A proposta cita ainda que, caso a falha seja recorrente, o estabelecimento será multado em R$ 1 mil por cada incidente de divergência de preços.

Para o Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, a perda da mercadoria pelo comerciante e fixação de multa de R$ 1 mil por produto divergente são penalidades excessivamente onerosas ao comerciante e fere princípio constitucional, no qual ninguém poderá ser privado dos seus bens sem o devido processo legal.

No entanto, caso aprovado, o texto poderá ter sua constitucionalidade questionada, segundo o especialista em Direito Cível e sócio da Siqueira Castro Advogados, Fábio Korenbklum. "A inconstitucionalidade está na imposição de multa ou penalidade de forma imediata ao fornecedor sem devido processo legal. Por essa razão já haveria violação expressa. Além disso, tem a própria questão de proporcionalidade, com a necessidade de que todos os atos e medidas tenham e respeitem esse critério", explica.

O advogado acredita que o projeto contraria a intenção do Código de Defesa do Consumidor. "A proposta traz uma onerosidade excessiva ao negócio e o enriquecimento indevido do consumidor. A regra atual já resolve essa questão", avalia. Valquíria, do Sindilojas-SP, concorda. "O Código de Defesa do Consumidor já está maduro", sinaliza.

Tanto a Fundação Procon-SP quanto o Idec indicaram que não há um grande volume de reclamações nesse sentido, motivo pelo qual as ocorrências não chegaram a resultar em um índice separado para acompanhamento e destaque dos casos. Na avaliação do Idec, problemas com anúncio de preços diferentes geralmente já são devidamente resolvidos no local, sem a necessidade de recorrer a um órgão de apoio.

O projeto de lei 7.391 de 2014 está aguardando parecer do Relator na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados. Em outubro, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou a proposta.

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