Economia
01/08/2023Inteligência Artificial: regular sem engessar
Decálogo elaborado pela FecomercioSP detalha princípios para a regulação da IA no Brasil
A Inteligência Artificial (IA) é a ferramenta que, hoje, tem o potencial de impulsionar os desenvolvimentos econômico e social de países por proporcionar aumento da produtividade e da eficiência, além da capacidade infinita de cruzar dados para agilizar processos. Todos esses benefícios, porém, também podem trazer novos riscos a direitos ou consequências adversas, o que motiva a discussão global sobre estratégias para o uso ético, confiável e responsável dos sistemas de IA.
Como toda nova tecnologia, a legislação local precisa ser adaptada para permitir que a inovação se desenvolva e cumpra um papel positivo para a sociedade, sem distorcer direitos e princípios democráticos. Por isso, o Conselho de Economia Digital e Inovação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com o apoio técnico de Rony Vainzof, consultor de Proteção de Dados da Entidade, lançou o decálogo sobre o Marco Regulatório da Inteligência Artificial (IA) no Brasil, durante seminário no fim de junho.
SAIBA MAIS SOBRE O TEMA
Esses dez princípios que norteiam a regulamentação da IA no Brasil, presentes no decálogo, são o primeiro passo de um comitê que está sendo formado pela Federação com membros da sociedade civil, especialistas em tecnologia e inovação, além de congressistas e juristas.
Confira, a seguir, os detalhes de cada princípio e entenda como eles podem impactar o ambiente de negócios brasileiro.
#1 Regular o uso, não a tecnologia
É preciso ter enorme cautela ao regular uma nova tecnologia, pois a legislação deve ser suficientemente flexível e adaptável às rápidas mudanças, permitindo experimentação, inovação e evolução contínua dos sistemas de IA.
A proposta é seguir o princípio que norteou o Marco Civil da Internet (MCI) e ser menos prescritiva do que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou seja, criar uma norma que regule o uso da IA sem tutelar o desenvolvimento da tecnologia.
#2 Legislação existente
A IA é uma tecnologia de propósito geral, de acordo com o seu uso, portanto, aplicável a determinadas legislações já existentes, como a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil, a Lei do Cadastro Positivo e o MCI, além da própria Constituição Federal e de regulações setoriais do mercado.
Sendo assim, o novo marco deve se beneficiar das regras já criadas, ao proteger os direitos e garantias individuais e tornar um modelo de governo mais ágil.
#3 Responsabilidade civil
Da mesma forma que as regras já estabelecidas podem nortear a nova legislação de IA, os preceitos de responsabilidade civil perante a tecnologia também já foram amplamente consolidados. Seria temerário um novo regime exclusivo para a ferramenta, diante do risco de desestímulo ao desenvolvimento da IA no Brasil e/ou o acesso à tecnologia de ponta produzida no exterior.
#4 Sanções administrativas
O lastro regulatório contido na LGPD, no CDC e no MCI também define as possíveis sanções administrativas em caso de o uso da tecnologia violar algum direito fundamental.
O debate na busca por melhores práticas para diminuir os vieses discriminatórios por softwares ou sistemas automatizados são fundamentais. Entretanto, a própria LGPD tem como princípio a não discriminação, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já dispõe de poderes regulatório e sancionatório para a promoção, o estímulo e a adoção das melhores práticas, assim como para a salvaguarda de direitos fundamentais que envolvam dados pessoais.
#5 Parâmetro de riscos
Como dito anteriormente, os benefícios da IA vêm acompanhados de muitos riscos, mas essa temeridade não pode produzir amarras ao desenvolvimento da tecnologia. Para isso, a norma deve trazer critérios para avaliação do risco que sirvam de diretrizes à sua utilização pelos diversos setores da economia.
Esse risco não deve vir chancelado na legislação. Quem deve avaliá-lo é o setor de uso da IA conforme o amadurecimento da tecnologia no Brasil e a identificação mais precisa das ameaças envolvidas em cada atividade ou aplicação no seu contexto — da mesma forma que o setor que utilizar a tecnologia poderá ser cobrado, fiscalizado, sancionado e responsabilizado no caso de avaliação equivocada do risco.
#6 Flexibilidade regulatória
O sucesso da regulação de um objeto em constante transformação depende de normas flexíveis, com o objetivo de que reguladores e regulados possam avançar juntos em medidas e ações de mitigação de riscos.
#7 Autorregulação
Ainda visando não colocar barreiras ao desenvolvimento da tecnologia, é recomendável que os próprios setores adotem soluções de autorregulação que garantam a segurança jurídica e a proteção de direitos fundamentais. A legislação já traz parâmetros mínimos de governança no desenvolvimento, no emprego e no monitoramento dos sistemas de IA, capazes de balizar o dever de cuidado a ser tomado.
#8 Regulação descentralizada
Além de não se mostrar efetivo, o modelo regulatório baseado em uma agência centralizada pode trazer mais burocracia sem garantir a necessária proteção de direitos fundamentais. Portanto, o modelo ideal seria a interoperabilidade regulatória mediante uma instância governamental centralizada e outra de caráter consultivo, com participações do setor privado e da sociedade.
#9 Inovação responsável
O novo regramento deve recompensar aqueles que utilizem os sistemas de IA de acordo com os preceitos éticos e regulatórios estabelecidos e, ainda, atuem preventivamente para evitar qualquer tipo de utilização da sua tecnologia de forma enviesada, discriminatória e inapropriada. A legislação também pode promover programas e oportunidades de desenvolvimento a pequenas empresas e startups, inclusive por meio da criação de ambientes controlados de inovação com sandboxes e hubs regulatórios.
#10 Padronização global
Por fim, é fundamental que o Brasil tenha participação ativa nos fóruns internacionais para discussão das melhores práticas e de uma governança global de IA. O objetivo é que a legislação nacional siga os padrões estabelecidos pelas grandes nações, proporcionando igualdade de possibilidades para empresas nacionais e estrangeiras no mercado.
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