Legislação
06/01/2022IPVA para carros de locadoras cai para 1% e pode ser parcelado em até 5 vezes em São Paulo
FecomercioSP considera positiva a mudança, que ainda concede desconto de 9% para pagamento em cota única
Para carros que não sejam de locadoras, a lei mantém a mesma alíquota do IPVA
(Arte: TUTU)
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no fim de dezembro, a lei (17.473/2021) que altera as legislações relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de (ICMS).
A lei reduz a 1% a alíquota do IPVA para veículos de propriedade de empresas locadoras, que era de 2% até 2020 e passou para 4%, em 2021. A mudança entrou em vigor em 1º de janeiro.
Agora, há também a opção de ampliar o parcelamento do imposto, possibilitando o pagamento em até cinco vezes para todos os tipos de veículos.
Em relação ao ICMS, a lei prevê a aplicação da alíquota reduzida de 12% nas operações com caminhões elétricos.
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Também em dezembro, foi publicado o Decreto 66.364/2021, com o calendário para pagamento do IPVA 2022 e o percentual de desconto para quitação do imposto.
Para os veículos usados, incluindo caminhões, o desconto para pagamento em cota única em janeiro é de 9%, e para pagamento parcelado, de 5%.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera a medida positiva, tendo em vista que ela reduz a alíquota do IPVA das empresas locadoras de veículos de 4% para 1%, incentivando que os automóveis sejam registrados no Estado de São Paulo.
O mesmo ocorre com relação à ampliação da quantidade de parcelas do imposto (de três para cinco) que, somada ao desconto correspondente a 9% para pagamento integral em janeiro ou de 5% para pagamento parcelado, certamente irá minimizar o impacto do significativo aumento do valor de mercado dos automóveis em 2021. Apesar de a entidade apoiar o Projeto de lei 603/2021, que visava manter inalterada a base de cálculo do imposto para 2022, o desconto concedido é relevante, uma vez que, no IPVA 2021, o desconto era limitado a 3% e aplicável apenas para quitação em cota única.
A lei que entrou em vigor no dia 1º ainda assegura o direito à isenção do imposto para veículo de propriedade de pessoas com deficiência ou autismo, de grau moderado, grave ou gravíssimo, ou de seu representante legal. Até então, isso era restrito a contribuintes com grau severo ou profundo.
Lembrando que a isenção é condicionada à comprovação por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Para carros que não sejam de locadoras, a lei mantém a mesma alíquota do IPVA:
- 1,5% para veículos de carga, tipo caminhão;
- 2% para ônibus e micro-ônibus; caminhonetes com cabine simples; motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos; e máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares;
- 4% para qualquer outro veículo automotor.
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