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Legislação

IRPF 2025: confira as principais mudanças na declaração e não caia na malha fina

Pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por PIX terão prioridade

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IRPF 2025: confira as principais mudanças na declaração e não caia na malha fina

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, com várias atualizações importantes. O prazo para envio do documento é de 17 de março a 30 de maio — a versão pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, juntamente com o sistema Meu Imposto de Renda (MIR). Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX terá prioridade no pagamento.

Novos limites e obrigatoriedades

Os valores mínimos para a obrigatoriedade de entrega da declaração foram reajustados. Confira a seguir.

- Rendimentos tributáveis: R$ 33.888,00 (antes, era de R$ 30.639,90).

- Receita bruta da atividade rural: R$ 169.440,00 (antes, era de R$ 153.199,50).

Além disso, agora também devem declarar:

  • quem atualizou o valor de mercado de bens imóveis e pagou imposto definitivo de 4% sobre o ganho de capital;
  • contribuintes com rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. 

Mudanças nas fichas da declaração

A Receita Federal excluiu alguns campos, como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior, e incluiu novos códigos de bens e direitos, como:

- garagem avulsa;

- joias;

- holding patrimonial ;

- leasing com opção de compra. 

Novidades no sistema MIR

O novo sistema traz melhorias, como:

  • rendimentos informados por natureza, e não pela forma de tributação;
  • cadastro único para dependentes, alimentandos, inventariantes e procuradores;
  • atualização de valores de bens móveis e imóveis apenas com a indicação do evento.

Restituição e prioridades

A restituição será paga em cinco lotes, com prioridade para:

  • idosos acima de 80 anos;
  • pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e/ou doenças graves;
  • professores com maior fonte de renda no magistério;
  • contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX.

Quem deve declarar em 2025?

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024:

  • tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • realizaram operações em Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil;
  • obtiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior.

A lista acima é apenas exemplificativa, com as situações mais comuns. Para conferir todas as hipóteses previstas na legislação, acesse o Portal da Receita Federal.

Dicas para evitar erros

  • Utilize a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril.
  • Apenas confirme informações das quais tenha comprovação, pois a responsabilidade pelos dados prestados é sempre do contribuinte.
  • Opte pelo PIX para receber a restituição com mais rapidez.
  • Verifique os novos códigos de bens e direitos para preencher corretamente a declaração.
  • Atualize o endereço no sistema para evitar problemas na entrega.

Fique atento às novas regras e aos prazos para evitar multas. Para tirar todas as dúvidas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realizará uma live com especialistas em maio. Acompanhe o Portal da Federação para não perder o prazo de inscrição.

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