Legislação
25/03/2025IRPF 2025: confira as principais mudanças na declaração e não caia na malha fina
Pessoas que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por PIX terão prioridade

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, com várias atualizações importantes. O prazo para envio do documento é de 17 de março a 30 de maio — a versão pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, juntamente com o sistema Meu Imposto de Renda (MIR). Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX terá prioridade no pagamento.
Novos limites e obrigatoriedades
Os valores mínimos para a obrigatoriedade de entrega da declaração foram reajustados. Confira a seguir.
- Rendimentos tributáveis: R$ 33.888,00 (antes, era de R$ 30.639,90).
- Receita bruta da atividade rural: R$ 169.440,00 (antes, era de R$ 153.199,50).
Além disso, agora também devem declarar:
- quem atualizou o valor de mercado de bens imóveis e pagou imposto definitivo de 4% sobre o ganho de capital;
- contribuintes com rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas no exterior.
Mudanças nas fichas da declaração
A Receita Federal excluiu alguns campos, como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior, e incluiu novos códigos de bens e direitos, como:
- garagem avulsa;
- joias;
- holding patrimonial ;
- leasing com opção de compra.
Novidades no sistema MIR
O novo sistema traz melhorias, como:
- rendimentos informados por natureza, e não pela forma de tributação;
- cadastro único para dependentes, alimentandos, inventariantes e procuradores;
- atualização de valores de bens móveis e imóveis apenas com a indicação do evento.
Restituição e prioridades
A restituição será paga em cinco lotes, com prioridade para:
- idosos acima de 80 anos;
- pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e/ou doenças graves;
- professores com maior fonte de renda no magistério;
- contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX.
Quem deve declarar em 2025?
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024:
- tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- realizaram operações em Bolsa de Valores com soma superior a R$ 40 mil;
- obtiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
A lista acima é apenas exemplificativa, com as situações mais comuns. Para conferir todas as hipóteses previstas na legislação, acesse o Portal da Receita Federal.
Dicas para evitar erros
- Utilize a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril.
- Apenas confirme informações das quais tenha comprovação, pois a responsabilidade pelos dados prestados é sempre do contribuinte.
- Opte pelo PIX para receber a restituição com mais rapidez.
- Verifique os novos códigos de bens e direitos para preencher corretamente a declaração.
- Atualize o endereço no sistema para evitar problemas na entrega.
Fique atento às novas regras e aos prazos para evitar multas. Para tirar todas as dúvidas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realizará uma live com especialistas em maio. Acompanhe o Portal da Federação para não perder o prazo de inscrição.