Legislação
07/08/2018Lei da Reoneração da folha de salário vai atingir 70% dos setores
Conta do imposto vai ficar mais alta com alíquota de 20% mensal a partir de 1º de setembro
Apenas alguns setores poderão recolher imposto com alíquotas de 2,5% a 4,5%
(Arte: TUTU)
Prevista para entrar em vigor a partir de 1º de setembro, a Lei da Reoneração da folha de salário (Lei n.º 13.670/2018) atinge 70% dos setores da economia que eram beneficiados pela legislação anterior (Lei n.º 12.546/2011, alterada pela Lei n.º 13.161/2015).
Com a mudança, 39 setores da economia perderam o benefício e voltarão a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de salário com alíquota de 20% mensal.
Veja também:
Contribuinte encontra entrave para a compensação de tributos
Entenda as diferenças entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb
FecomercioSP é favorável a projeto de lei que permite liberação do FGTS a quem pede demissão
Apenas as empresas dos setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas ainda poderão recolher o imposto com alíquotas de 2,5% a 4,5% sobre o valor da receita bruta até o fim de 2020.
Saiba mais na edição n.º 5 do No Balcão, disponível aqui.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/lei-da-reoneracao-da-folha-de-salario-vai-atingir-70-dos-setores