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Negócios

Lei Geral do Turismo deve ser atualizada em breve; entenda os principais pontos e fique de olho

FecomercioSP reforça necessidade de reavaliar e modernizar a lei, após mais de uma década da sua implementação

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Lei Geral do Turismo deve ser atualizada em breve; entenda os principais pontos e fique de olho

Pelo texto do projeto, agências de turismo responderiam objetivamente e de forma solidária apenas pelos danos que seus serviços de intermediação causassem
(Arte: TUTU)

A importante Lei Geral do Turismo (11.771/08), que regulamenta a política nacional de turismo, com definições sobre as ações de planejamento e desenvolvimento do setor, bem como sobre as atividades da cadeia turísticas, seus direitos e deveres, deve passar por atualização em breve.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), é essencial que o projeto avance, tendo em vista que a atualização se faz necessária. Além disso, as atuais sugestões em debate no Congresso podem melhorar o ambiente de negócio para o setor, sobretudo na questão da segurança jurídica.

O Projeto de Lei (PL) 1.829/2019 traz uma alteração importante ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) – entidade brasileira responsável pela arrecadação e pela distribuição dos direitos autorais das músicas. Segundo o texto, a “execução de músicas no interior das unidades habitacionais é considerada de natureza privada e isenta de arrecadação e distribuição de direitos autorais”.

Esta é uma discussão antiga. A FecomercioSP já se pronunciou contrária à cobrança de taxa do Ecad dentro do ambiente privado das unidades hoteleiras dos meios de hospedagem. Isso será importante para dar segurança jurídica ao empresariado do setor.

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Para as agências de viagem, o tema mais importante é sobre a responsabilidade solidária. De acordo com a redação proposta no projeto, a “agência de turismo responde objetivamente e de forma solidária pelos danos que seus serviços de intermediação causarem”. Isto é, responsabilizam-se pelo seu serviço prestado, e não por falha em outro ponto da cadeia contratada pelo consumidor.

A Entidade também tem discutido o tema com os membros do Conselho de Turismo, no sentido de definição do CNPJ responsável por cada empresa presente no pacote turístico. Esta definição traz segurança jurídica e evita riscos de, por exemplo, se acionar na Justiça uma agência de viagem por atraso ou cancelamento de voo decorrente de algum eventual problema técnico – ou, ainda, de o estabelecimento ter de “pagar” por algo que tenha acontecido com um transfer ou na hospedagem contratada.

Ainda em relação às agências de viagens, o novo texto traz a definição da atividade de cruzeiros marítimos, o que não havia anteriormente.

Lei Geral do Turismo e seus avanços

A Política Nacional do Turismo (PNT) surgiu com o intuito de dar um norte para o setor alcançar diversos objetivos, tais como:

● inclusão social e redução da desigualdade social, mediante o crescimento e a geração de emprego;

● promoções da formação, da qualificação e da capacitação de profissionais da área;

● estímulo à implantação de empreendimentos destinados a cultura, entretenimento e lazer;

● integrar o setor privado como agente complementar de financiamento aos investimentos em infraestrutura, promoção e qualificação;

● propiciar competitividade, inovação, eficiência e desburocratização.

O Fundo Geral de Turismo (Fungetur), criado em 1971, foi inserido na Lei Geral do Turismo para atender aos objetivos da PNT. Embora o aporte financeiro, até pouco tempo atrás, ficasse na casa de dezenas de milhões de reais, sempre foi uma alternativa de crédito a empresas do setor que queiram melhorar os equipamentos.

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