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Negócios

Mais de 20 serviços digitais deixarão de ficar disponíveis no Portal e-Cac; saiba o que fazer

Medida da Receita Federal, que visa proteger dados dos usuários, passa a valer a partir de novembro

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Mais de 20 serviços digitais deixarão de ficar disponíveis no Portal e-Cac; saiba o que fazer
Ação faz parte de uma série de medidas de segurança adicionais da Receita Federal (Arte: TUTU)

Serviços digitais importantes para o empreendedor deixarão de ficar disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac), podendo ser acessados apenas por meio da plataforma GOV.BR, a partir de 1º de novembro. Essa ação faz parte de uma série de medidas de segurança adicionais da Receita Federal quanto à proteção de dados e informações dos contribuintes, tal como exige a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Trata-se de uma determinação em conformidade com as diretrizes da Lei 14.063/2020, que estabelece as normas para a aceitação e o uso de assinaturas eletrônicas. Essa legislação define requisitos que têm como objetivo proporcionar maior efetividade e segurança nas interações com os serviços públicos.

Confira, a seguir, a lista dos serviços que serão restringidos a partir de novembro de 2023.

Etapa 1 — novembro de 2023

– Acesso ao carnê-leão
 – Acesso ao Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)
 – Acompanhamento de requerimentos à PGFN
 – Agendamento de atendimento presencial
 – Alteração de dados bancários para restituição 
 – Autorização de compartilhamento de dados
 – Autorização e desativação do débito automático
 – Cadastro do Valor da Terra Nua (VTN) dos municípios
 – Cadastro de dispositivos móveis
 – Cadastro, consulta e cancelamento — procuração 
 – Comprovante de inscrição no CPF
 – Consulta de regularidade do profissional contábil
 – Cópia de declaração
 – Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU)
 – e-AssinaRFB — validação e assinatura de documentos digitais
 – Inscrição, alteração, consulta, paralisação e reativação de obras
 – Inscrição, alteração e consulta de atividade econômica
 – Notificações e autos relativos à entrega de declaração
 – Notificações em auditoria de compensação em GFIP
 – Obrigação acessória — formulários online e arquivo de dados
 – Opção de impressão da DIRPF exclusivamente no e-CAC
 – Retificação de pagamento — Redarf

Para os cidadãos que, por qualquer razão, não conseguirem elevar o nível de confiabilidade das contas, haverá a possibilidade de solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Isso permitirá que um representante legal acesse os serviços em seu nome.

Informação de peso para o empreendedor

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