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Legislação

Medida Provisória reforça segurança do PIX e encerra ‘fake news’ sobre cobrança

Após prejuízos causados pela desinformação, governo retorna às regras anteriores e ratifica que meio de pagamento não poderá ser taxado

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Medida Provisória reforça segurança do PIX e encerra ‘fake news’ sobre cobrança
O PIX é, atualmente, o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros. (Arte: TUTU)

Na última quinta-feira (16), o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.288, que reafirma a segurança e a gratuidade do PIX, consolidando-se como um dos meios de pagamento mais importantes do Brasil. A medida é uma resposta direta às fake news que circulavam a respeito da possível cobrança de tributos sobre transações realizadas pela modalidade instantânea de transferências. Os empresários podem, agora, contar com a garantia de que o PIX siga sendo um aliado fundamental para as operações comerciais, sem custos adicionais.

A MP define como prática abusiva contra o consumidor a cobrança de preços superiores, valores adicionais ou encargos extras por fornecedores de produtos ou serviços em razão de pagamentos realizados via PIX à vista, seja em estabelecimentos físicos, seja em plataformas virtuais.

A norma também equipara a modalidade à vista ao pagamento em espécie e determina que não haverá incidência de quaisquer tributos, como impostos, taxas ou contribuições, sobre o seu uso. Além disso, determina que compete ao Banco Central (Bacen) regular e implementar medidas para preservar a infraestrutura digital pública, garantindo a isonomia, a não discriminação e as proteções da privacidade das informações financeiras do PIX e do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e dos dados pessoais.

Prejuízos da desinformação

A recente confusão acerca da possível cobrança de tributos sobre o PIX surgiu após a entrada em vigor da Instrução Normativa (IN) RFB 2.219/2024, revogada posteriormente. A desinformação prejudicou o uso do PIX e gerou preocupações entre comerciantes e consumidores.

A velocidade como a notícia falsa da taxação da modalidade se espalhou é preocupante, principalmente no Comércio, com casos de estabelecimentos que passaram a recusar os pagamentos instantâneos. Por isso, é fundamental que o empresário se informe pelos canais oficiais da Receita Federal e não deixe de realizar negócios, pois estará perdendo receita — já que esse o PIX é, atualmente, o meio mais utilizado pelos brasileiros.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) informa que a cobrança de tributos sobre operações realizadas via PIX exige previsão expressa na Constituição Federal, tal como ocorria com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Vale lembrar que a extinção da CPMF contou com ações importantes da Entidade em defesa do setor empresarial.

Retorno às normativas anteriores

Com a revogação da nova regra, a IN RFB 1.571/2015 foi restabelecida como norma reguladora da e-Financeira. Baseada no artigo 5º da Lei Complementar (LC) 105/2001, essa normativa permite que a administração tributária tenha acesso às operações financeiras dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A revogação manteve a obrigatoriedade de envio de informações financeiras apenas por bancos. Entretanto, as administradoras de cartão de crédito continuam responsáveis por transmitir dados via Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), conforme regulamentado pela IN SRF 341/2003.

Os limites para movimentações financeiras foram revertidos para os valores anteriores: R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil para pessoa jurídica. 

Obrigações adicionais — fiscos estadual e municipal

As administradoras de cartões de crédito devem continuar enviando a Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), detalhando transações realizadas com cartões e outros meios de pagamento, incluindo o PIX, em conformidade com a Instrução Normativa SF/Surem 08/2023 e o Convênio ICMS 134/2016.

A FecomercioSP reforça a necessidade de atenção redobrada dos empresários quanto às informações declaradas ao Fisco. Todas as transações eletrônicas (PIX, TED e cartões de crédito e débito) estão sujeitas ao monitoramento dos fiscos federal, estadual e municipal. Caso sejam identificadas divergências nas informações, o contribuinte será formal e previamente intimado a prestar os devidos esclarecimentos. Por isso, é imprescindível guardar a documentação comprobatória por, no mínimo, cinco anos, conforme o prazo decadencial previsto em lei.

Para o comércio varejista, é importante lembrar que, embora a emissão da nota fiscal de venda ao consumidor seja facultativa para operações de valor inferior a R$ 19 (valor vigente para 2025), desde que não seja solicitada pelo cliente, o contribuinte deve, ao fim do dia, emitir uma nota fiscal que englobe o total das operações realizadas.

Apesar da revogação da IN RFB 2.219/2024, as obrigações acessórias e o monitoramento das operações financeiras permanecem inalterados. Recomenda-se que empresários emitam notas fiscais de todas as transações, especialmente aquelas realizadas por meios eletrônicos, como PIX e cartões, garantindo conformidade com a legislação vigente.

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