Legislação
17/11/2021MEI com empregado deverá cumprir obrigações previdenciárias e trabalhistas até dia 7 de cada mês
Resolução do CGSN também estabelece que dívida negociada por transação tributária não pode ser reduzida em mais de 70%
Obrigações trabalhistas e previdenciárias devem ser cumpridas por meio do eSocial
(Arte/Tutu)
A partir de 2022, o Microempreendedor Individual (MEI) que tem empregado deverá recolher as contribuições previdenciárias e trabalhistas relativas ao funcionário até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência.
O prazo foi definido na Resolução 161/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro de 2021.
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Desta forma, a partir de 1º de janeiro de 2022, por meio do eSocial, o MEI deve cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até a data estipulada.
No caso de rescisão de contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão.
Transação tributária
A Resolução CGSN 161/2021 também estabele limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar lítigios.
Ficou definido que, nas cobranças de Dívida Ativa, não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário. Além disso, o prazo de quitação não pode ultrapassar 145 meses.