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Legislação

26/05/2022

Micro e pequenas empresas representam quase 80% das demandas ajuizadas por pessoas jurídicas no contencioso tributário

Dados fazem parte de amplo diagnóstico do Conselho Nacional de Justiça

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Micro e pequenas empresas representam quase 80% das demandas ajuizadas por pessoas jurídicas no contencioso tributário

FecomercioSP tem atuado para que o País tenha um sistema tributário mais simples e moderno
(Arte: TUTU)

Atualmente, 78,34% dos mandados de segurança impetrados por pessoa jurídica no curso do processo administrativo tributário, no País, são por Microempresas (MEs) ou Empresas de Pequeno Porte (EPPs). 

Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar um determinado número de Diários Oficiais dos Tribunais de Justiça selecionados para pesquisa, constatou que, dos 345 mil mandados de segurança identificados, 45,8% das demandas ajuizadas são por pessoas jurídicas. Em comparação com o total, os mandados impetrados por MEs e EPPs somam 35,9% (algo em torno de 124 mil). 

As informações são do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, estudo do CNJ realizado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e apresentado em reunião recente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). 

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Simplificação e modernização  

Em defesa do contribuinte, a FecomercioSP tem atuado para que o País tenha um sistema tributário mais simples e moderno, sem aumento de impostos.  

A Entidade elaborou 11 propostas de simplificação tributária que podem desburocratizar sobremaneira o atual regime tributário nacional. As proposições, inclusive, não exigem mudanças na Constituição Federal.  

As propostas – elaboradas por Ives Gandra Martins, jurista e presidente do Conselho Superior de Direito (CSD) da FecomercioSP, e Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal – são alternativas para melhorar significativamente o ambiente de negócios nacional. 

Dentre as propostas está a de fixar sanções para o ente federado que não consolidar anualmente sua legislação tributária, conforme já estabelece o art. 212 do Código Tributário Nacional. A consolidação da legislação em vigor é de fundamental importância, especialmente para as empresas de menor porte. 

Clique aqui e conheça os anteprojetos de simplificação tributária da FecomercioSP. 

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