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Legislação

MixLegal Digital nº 57

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MixLegal Digital nº 57

CONTRIBUIÇÃO
Vale-transporte

Projetos de lei querem extinguir contribuição de 6% do vale-transporte
Desoneração do trabalhador da participação no custo pode prejudicar contratação, avalia FecomercioSP


Duas propostas legislativas visam acabar com a contribuição dos empregados no custo do vale-transporte. A primeira trata-se do Projeto de Lei (PL) do Senado nº 242/2013, de autoria do senador Fernando Collor (PTB/AL). A segunda, em trâmite na Câmara dos Deputados, é o Projeto de Lei nº 7.854/2014, criado pela deputada Iracema Portella (PP/PI).

Na avaliação do senador, a isenção de qualquer custo pelo trabalhador significa um aumento considerável de renda para o mesmo. Quanto ao projeto em andamento na Câmara dos Deputados, por sua vez, além de desonerar o trabalhador da participação de 6% no custo do vale-transporte, a proposta ainda irá possibilitar que os valores despendidos para o benefício sejam dedutíveis do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), no entanto, alerta que a concessão do custo integral do benefício representa aumento na folha de pagamento e nos encargos a que as empresas estão sujeitas, ainda que haja a possibilidade de deduzir despesas no  IRPJ,  o que poderá ocasionar um efeito diverso ao pretendido pelos projetos.

Caso aprovadas, as medidas poderão limitar a contratação de colaboradores que residam longe de grandes centros comerciais ou que moram em regiões afastadas de seus trabalhos, de acordo com a avaliação da FecomercioSP. Exemplo disso, é o micro e pequeno empresário que, certamente, preferirá contratar pessoas que residam próximo ao local de trabalho, segundo a Entidade.

Os projetos seguem em trâmite no Legislativo. O projeto do Senado aguarda avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos. Já a medida da deputada está sendo examinada em conjunto com outra preposição: PL nº 4.440/2012, do deputado Major Fábio (DEM/PB), e aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. 

TRIBUTOS
Benefício fiscal


Projeto de lei sugere validar incentivos fiscais de ICMS
Proposta busca acabar com insegurança jurídica para empresas beneficiadas à revelia do Confaz


Está em tramitação no Senado Federal projeto de lei que visa tornar válidos os benefícios fiscais referentes ao ICMS, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, concedidos até 1º de maio de 2014.

O Projeto de Lei Complementar do Senado nº 130, de 2014, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), tem por objetivo convalidar os incentivos do ICMS que foram concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por legislação estadual ou distrital.

A atual situação gera insegurança jurídica para as empresas contribuintes do ICMS que foram beneficiadas pelo estímulo fiscal, já que contraria a Constituição Federal, podendo ser cobradas a qualquer momento.

Na avaliação da FecomercioSP, a proposta em tramitação solucionaria o impasse, já que as empresas que obtiveram o incentivo não têm condições de arcar com os créditos referentes aos benefícios recebidos no passado. A Entidade ressalta que tal facilidade já foi repassada para os consumidores com redução dos preços de produtos e serviços, além de ter contribuído com o crescimento econômico de municípios e Estados que receberam investimentos das companhias beneficiadas.

O Projeto de Lei Complementar do Senado 130/2014 está na Comissão de Assuntos Econômicos e, para incentivar a proposta, a FecomercioSP encaminhou aos senadores um ofício de apoio ao texto.

ÁGUA
Uso racional


FecomercioSP acompanha projetos de lei fundamentais para combater crise hídrica no Estado
Para a Entidade, descaso com mananciais e falta de política pública de uso racional da água são inaceitáveis 


Diante da crise hídrica que atinge o Brasil, em especial a região sudeste, é fundamental a participação de toda a sociedade, na qual se inclui o setor do comércio, serviços e turismo, para a diminuição da demanda por água tratada e o consequente desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acompanha atentamente as consequências da crise hídrica no Estado. Por meio de seu Conselho de Sustentabilidade, a Fecomercio SP participa ativamente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBHAT) e também incentiva o setor a usar a água de modo racional. Para isso, entre outras ações, lançou a cartilha “Água - O que o empresário do setor de Comércio e Serviços precisa saber e fazer para preservar este precioso recurso” .

Para a Entidade, é inadmissível que municípios paulistas ainda não tenham Planos Municipais de Saneamento (PMS), considerados o alicerce para a sustentabilidade da administração pública feita com planejamento consciente em respeito às necessidades locais e os recursos públicos de forma a promover a universalização da água e da coleta e tratamento de esgoto, com o objetivo de garantir o bem-estar e a saúde da população.

A Federação também entende que o descaso com os mananciais e a falta de uma política pública de uso racional da água são inaceitáveis.

Para lutar contra isso, o Conselho de Sustentabilidade da Fecomercio SP se coloca à disposição para dialogar sobre o tema e espera contribuir na busca de soluções para a manutenção da qualidade sustentável de vida da população paulista, atualmente e para as gerações futuras.

A Entidade, por meio de sua Assessoria Jurídica, se propõe a acompanhar de perto o andamento de projetos de lei fundamentais sobre o assunto e trabalhar para que sejam aprovados, entre eles, o PL 112 /2013 do Senado, que tem como objetivo instituir incentivos e programas para implantação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais em condomínios residenciais e comerciais; o PL 12/2014 do Senado, sobre incentivos para fomentar a reutilização de recursos hídricos no âmbito do PIS/PASEP, COFINS, IPI e IRPJ; e o PL 01-386/2014, a respeito de várias ações de caráter ambiental, como sistema de captação da água da chuva, reúso de água, aquecimento hidráulico solar, aquecimento elétrico solar, construções com material sustentável, utilização de energia passiva, instalação de telhado verde e separação de resíduos sólidos, com possibilidade de desconto de até 20% no valor do IPTU anual.

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