Negócios
22/02/2022Mobilização da FecomercioSP garante novo prazo para reembolsos de turismo: empresas terão até o fim de 2023 para devoluções
Federação pleiteava nova MP para que reembolsos não precisassem ser feitos em até sete dias, considerando o risco da ômicron sobre a conjuntura econômica
A edição da MP traz previsibilidade financeira de longo prazo aos negócios
(Arte: TUTU)
Atualização - Mais uma etapa conquistada: em 01/06/2022, a MP 1.101/22 foi aprovada na Câmara dos Deputados e seguiu para análise no Senado.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) celebra a edição de uma nova Medida Provisória (MP 1.101/22) que estende, para o fim de 2023, as regras sobre reembolsos, cancelamentos e remarcação, nos setores de turismo e eventos, conforme pleiteava a Entidade.
Com o fim das normas que beneficiavam as empresas em dezembro de 2021, os reembolsos aos consumidores teriam de ser realizados em até sete dias, a partir de janeiro deste ano. O Conselho de Turismo da Federação vem se mobilizando desde então, com o Poder Público, para reverter este risco às companhias do setor e para que a data de reembolso fosse estendida até o fim de 2023 – o que foi atendido (confira os detalhes da MP mais abaixo).
Constantemente, o conselho tem alertado o governo e o Congresso de que a variante ômicron pegou a economia de surpresa e trouxe uma nova onda de cancelamentos. Desta forma, não seria possível atender a toda a demanda de reembolsos dos consumidores, já que isto poderia gerar rupturas significativas nas empresas do turismo e um transtorno aos consumidores, com excesso de processos no Poder Judiciário.
Para relembrar, as regras de reembolso e remarcações foram instituídas em 2020, em decorrência da pandemia, conforme a Lei 14.046/20. Elas permitiam o reembolso em até 12 meses após o cancelamento do serviço ou da passagem, entre outros pontos.
Como fica a partir de agora
No sentido de evitar o litígio e, ao mesmo tempo, preservar a saúde financeira das empresas, o texto da nova MP determina que os cancelamentos que ocorrerem entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, podem ser reembolsados até 31 de dezembro de 2023. Vale a ressalva que cancelamentos feitos em 2020 e 2021 seguem a regra anterior da Lei 14.046/2020 – de reembolso até 31 de dezembro de 2022.
Caso o consumidor queira obter o crédito para utilizar em outro momento, ou deseje remarcar o serviço, poderá solicitar até 31 de dezembro de 2023.
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O novo texto também atende os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, desobrigando o reembolso de eventos cancelados desde 2020, contanto que o evento seja remarcado até o fim do ano que vem. Na situação de não remarcação do evento, o consumidor deverá ser reembolsado até o fim de 2023, com correção dos valores pelo índice IPCA-E.
Atuação
A MP atende à demanda da FecomercioSP, que, inclusive, enviou uma série de ofícios às autoridades responsáveis pelo tema, solicitando a prorrogação dos efeitos da Lei 14.046/2020. A Entidade entende que, embora o setor tenha se recuperado ao longo do segundo semestre do ano passado, o nível de faturamento ainda está cerca de 20% abaixo do patamar pré-pandemia. Em outras palavras, a situação financeira das empresas ainda é delicada.
A edição da MP traz previsibilidade financeira de longo prazo, não somente para proteção contra a ômicron, mas também por qualquer novo evento negativo que possa vir a ocorrer ao longo deste ano. Lembrando que a situação de pandemia continua, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o que exige a manutenção de medidas de proteção aos cidadãos e às empresas – leia-se preservação de emprego e renda.