Legislação
14/06/2019Novos entendimentos sobre operações com ICMS impactam diferentes setores
Alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em maio
Uma das normas define que as sacolas plásticas dos supermercados não geram crédito de ICMS
(Arte: TUTU)
Diferentes setores econômicos sentirão o impacto das alterações feitas recentemente pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), por meio de decisões normativas, sobre certas operações que envolvem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os novos entendimentos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) sobre o tributo de maior relevância para os Estados foram publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) em 31 de maio deste ano.
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A primeira decisão, denominada “CAT- 1”, trata das operações sujeitas ao diferimento – quando o ICMS é postergado para a etapa seguinte de circulação da mercadoria. A norma estabelece que integra a base de cálculo do ICMS o montante do próprio imposto incidente na entrada de mercadoria com diferimento.
A Decisão Normativa CAT 2 trata da escrituração fiscal de aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do RICMS/2000. O novo entendimento esclarece que, nesses casos, o imposto a ser recolhido antecipadamente na entrada de mercadoria em território paulista deverá ser calculado com a utilização da fórmula apresentada no item 1, do § 2º, do artigo 426-A.
Já a terceira decisão é sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum ao Mercosul (NCM) do pão de queijo. Houve mudança no tratamento tributário do ICMS nas saídas internas do produto no Estado de São Paulo, e, dessa forma, o pão de queijo passou a ser classificado no código 1901.20.00 da NCM.
A Decisão Normativa CAT 4, por sua vez, define que as sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados são materiais de uso ou consumo. Sendo assim, o estabelecimento comercial que distribui as sacolas plásticas gratuitamente a seus clientes ficam impedidos de aproveitar o crédito do ICMS.
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