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Editorial

O futuro do Simples Nacional

Proteger o regime no contexto da reforma tributária é fundamental para que o Brasil mantenha um ambiente favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico sustentável

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O futuro do Simples Nacional

Por Márcio Olívio Fernandes da Costa*

O Simples Nacional não pode ser tratado como renúncia fiscal. Sem o regime diferenciado, não é possível esperar que as empresas migrem para regimes tributários regulares. Pelo contrário, uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indica que 67% desses negócios encerrariam as atividades, tornariam-se informais ou reduziriam as operações em um cenário sem o regime diferenciado.

Diante desse contexto, é preocupante que o Ministério do Planejamento tenha sinalizado a intenção de alterar o Simples Nacional para equilibrar as contas públicas. Se existem fraudes na utilização do regime, é imprescindível que essas práticas sejam combatidas. No entanto, reformular o regime tributário de maneira que prejudique o contribuinte idôneo não é aceitável, sobretudo para corrigir práticas adotadas por uma minoria.

Além de reduzir a burocracia, o Simples Nacional fomenta o empreendedorismo e promove a formalização dos negócios, desempenhando papel vital na economia brasileira. Diferentemente do sistema tributário convencional, marcado pela alta complexidade fiscal e contábil, o Simples Nacional oferece um modelo simplificado, essencial para novos empreendedores. Segundo o Sebrae, enquanto 83% das empresas optantes pelo Simples sobrevivem nos primeiros dois anos, esse índice cai para 38% entre as empresas em outros regimes tributários.

A reforma tributária aprovada em dezembro de 2023, com a Emenda Constitucional 132/2023, promete simplificar e tornar o sistema mais justo. No entanto, seu impacto indireto sobre regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, causa preocupação e contradiz os objetivos de facilitar o ambiente de negócios. Sem a garantia de transferência de crédito em porcentuais equivalentes ao regime regular, as pequenas empresas que atuam no meio da cadeia produtiva perderão competitividade.

Dados da FecomercioSP indicam que a arrecadação do Simples Nacional cresceu 44,12% nos últimos dez anos, passando a representar 4,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023. No que se refere à geração de empregos formais, houve crescimento de 11,26% entre 2014 e 2022, ao passo que empresas em outros regimes tributários cresceram apenas 5,12% nesse quesito. Os números comprovam que o Simples Nacional é mais do que uma simplificação fiscal; trata-se de um pilar de incentivo à formalização, à geração de empregos e à inclusão, especialmente de novos empreendedores e de mulheres no mercado de trabalho. Proteger esse regime no contexto da reforma tributária é fundamental para que o Brasil mantenha um ambiente favorável ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico sustentável.

Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 12 de dezembro de 2024.

* Márcio Olívio Fernandes da Costa é vice-presidente da FecomercioSP, presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP)

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