Legislação
30/01/2026Reforma Tributária: contencioso terá três instâncias baseadas no Comitê Gestor do IBS
Lei Complementar detalha as regras para a resolução de conflitos no novo sistema tributário e ratifica prazo de 20 anos para o pagamento do saldo credor do ICMS
Aos poucos, está ficando mais claro como funcionará, na prática, o novo sistema tributário brasileiro, após a publicação da Lei Complementar (LC) 227/2026, que regulamenta a Reforma Tributária e indica como trabalharão os órgãos julgadores dentro de um processo administrativo unificado.
Outro tema sacramentado pela regulamentação foi o prazo total para o pagamento dos saldos credores do ICMS, que vem gerando críticas do setor produtivo desde os primeiros debates sobre a Reforma Tributária no Congresso Nacional. Ficou determinado que os contribuintes com crédito de ICMS até 2032 serão compensados em até 240 meses — ou seja, 20 anos.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários, atuou ativamente no Congresso Nacional para a aprovação de melhorias ao Projeto de Lei Complementar 108/2024 (que se tornou a LC 227). Apesar de não ter conseguido emplacar todos os seus pleitos, como as reduções do prazo e do número de parcelas para homologação, compensação e ressarcimento de créditos de ICMS, conquistou importantes melhorias para os contribuintes, como:
- a possibilidade de apresentação de memoriais e de manifestação oral pelos contribuintes nos julgamentos administrativos, ainda que preservada a predominância das sessões virtuais;
- a previsão de descontos escalonados de multas também para pagamentos parcelados, inclusive com porcentuais mais favoráveis aos contribuintes inseridos em programas de conformidade;
- a supressão de dispositivos incompatíveis com o Código Tributário Nacional (CTN), que autorizavam a revisão do lançamento após a impugnação e alteravam indevidamente o termo inicial da decadência do ITCMD.
Processo eletrônico e direitos do contribuinte
O processo administrativo tributário do IBS será predominantemente eletrônico, com intimações válidas via domicílio tributário digital e contagem de prazos em dias úteis. A lei assegura princípios como o contraditório, a ampla defesa, a duração razoável do processo e a publicidade. O contribuinte terá direito a defesa escrita e sustentação oral, e o formalismo será moderado, permitindo a correção de falhas sem prejuízo da finalidade do ato.
A lei, que prioriza a solução do mérito quando for favorável ao contribuinte, busca evitar anulações por vícios meramente formais.
Três instâncias julgadoras
Todo o contencioso administrativo do IBS será resolvido dentro da estrutura do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), em um sistema de três instâncias. Veja a seguir.
Primeira instância: câmaras virtuais compostas de forma paritária por servidores de Estados e municípios, que julgarão as impugnações e manifestações iniciais dos contribuintes.
Segunda instância (recursal): câmaras recursais, também paritárias, com a participação de representantes dos contribuintes, que apreciarão os recursos.
Instância de uniformização: a Câmara Superior do IBS, órgão máximo do contencioso administrativo, terá a missão fundamental de padronizar a jurisprudência. Ela será formada por representantes dos entes federativos e dos contribuintes e poderá editar súmulas e provimentos vinculantes para garantir coerência em todo o País.
Crédito de ICMS
Enquanto o processo do IBS ganha mais previsibilidade, as regras para a transição do ICMS geram preocupação, especialmente sobre aproveitamento dos saldos credores — valores que as empresas têm a receber dos Estados.
A lei determina que os créditos de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032, após homologados, poderão ser usados para compensar débitos do próprio ICMS ou do novo IBS. A forma mais comum de utilização, a compensação com o IBS, ocorrerá de forma parcelada. O texto estabelece que, em regra, essa compensação se dará em até 240 meses.
Especialistas e entidades empresariais analisam o prazo como excessivamente longo e um potencial estrangulamento de caixa para muitas empresas. O CGIBS será responsável por controlar e operacionalizar esses créditos, deduzindo-os da parcela da arrecadação do IBS que caberia aos Estados.
Substituição Tributária
Para os estoques de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) em 31 de dezembro de 2032, a lei assegura um crédito ao contribuinte. Esse crédito, correspondente ao imposto já retido, que poderá ser compensado com o IBS devido em 12 parcelas mensais, um prazo consideravelmente mais curto e visto como razoável pelo mercado. Contribuintes do Simples Nacional terão direito à restituição em dinheiro, conforme as regras de cada Estado.
A LC 227/2026, portanto, desenha os trilhos sobre os quais o novo sistema tributário vai trafegar. Se por um lado, avança em procedimentos modernos, por outro, deixa um legado da transição que promete ser fonte de discussões e pleitos por revisão no Congresso Nacional nos próximos anos.
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