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Imprensa

Passada a Reforma Tributária, é hora de começar a discutir a Reforma Administrativa

Prejuízos ao Simples Nacional e alíquota alta são principais problemas do texto aprovado no Congresso; para a FecomercioSP, País precisa revisar a própria estrutura — e há propostas na mesa para isso

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Passada a Reforma Tributária, é hora de começar a discutir a Reforma Administrativa
A FecomercioSP destaca que o texto aprovado nesta semana conseguiu produzir avanços quanto à redação original apresentada no começo do ano. Outros pontos, caros à Entidade, porém, não tiveram a mesma sorte (Arte: TUTU)

Depois de muito debate, a regulamentação da Reforma Tributária, que já havia sido aprovada em dezembro do ano passado, foi sacramentada pelo Congresso por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Ao longo desse extenso processo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) foi um ator importante, tanto no sentido de tecer críticas relevantes à estrutura do texto — cujo impacto para o País será profundo e permanente — quanto defender as empresas, sobretudo as de micro, pequeno e médio portes.

A Entidade, que participou de muitas audiências públicas no Congresso, elaborou várias sugestões de emendas para aprimorar o texto final e dialogou diretamente com parlamentares em prol dos interesses dessa base econômica nacional. Além disso, foi uma instituição fundamental na defesa do Simples Nacional, inserindo o regime no centro do debate. 

Esse trabalho obteve resultados sólidos, como a ampliação dos créditos tributários, que haviam sido propostos durante a redação do texto, além da inclusão de alimentos importantes na cesta básica nacional — que era um objetivo elementar da Federação, considerando os indicadores de insegurança alimentar do Brasil —, da inserção de produtos e serviços em listas com reduções de 60% e 100% nas alíquotas e do aperfeiçoamento de obrigações acessórias.

No entanto, na visão da FecomercioSP, agora é hora de olhar para outro horizonte: o de uma Reforma Administrativa do Estado brasileiro. Não é à toa que o arcabouço tributário tenha sido modificado em meio a uma grande discussão sobre gastos públicos e uma tentativa do atual governo de reduzi-los: uma máquina que toma 32% do Produto Interno Bruto (PIB) do País para funcionar — e, ainda assim, entrega serviços insatisfatórios à população — precisa urgentemente passar uma revisão estrutural. É isso que a FecomercioSP aponta a partir de agora.

O tópico nem sequer é de caráter fiscal. Toda reforma almeja melhorar um pouco mais o Brasil, como foi agora com a Tributária, cuja discussão sempre passou por um modelo mais simples e justo de distribuição dos impostos. A partir de agora, precisamos analisar como a qualidade dos serviços públicos sustenta a desigualdade, já que aqueles que mais dependem de um funcionamento público de qualidade, e que pagam a maior carga dos tributos, são justamente os que estão em maior desvantagem. A solução para isso, na visão da Federação, passa por uma revisão que alcance desde o desempenho dos servidores públicos até a diminuição da burocracia estatal. As propostas que a Entidade elaborou para esse fim podem ser acessadas aqui.

Problemas tributários

A FecomercioSP destaca que o texto aprovado nesta semana ainda conseguiu produzir avanços quanto à redação original apresentada no começo do ano. Outros pontos, caros à Entidade, porém, não tiveram a mesma sorte.

É bastante problemático, por exemplo, o fato de a nova legislação gerar impactos negativos para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que se enquadram no regime do Simples Nacional. A Federação, mobilizada ao lado de outras entidades do setor produtivo, alertou, durante toda a tramitação, que a retirada do dispositivo que permitia a transferência integral de créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ou do mecanismo de aproveitamento de desonerações fiscais — ou, ainda, dos regimes monofásicos —, eram extremamente prejudiciais ao País. O único pedido atendido foi a permissão dada às empresas para optar pelo regime regular duas vezes ao ano, em janeiro e julho, anteriormente permitido apenas uma vez por ano. 

Qual será o principal impacto disso para o Brasil? De forma imediata, a perda de competitividade para contribuintes que operem no meio da cadeia produtiva, já que o crédito transferido por eles será limitado ao tributo efetivamente pago no regime único, cujo valor é bem inferior à alíquota de referência. A nova lei, então, coloca pequenos empresários diante de um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional e transferir créditos menores que os concorrentes fora do regime — perdendo a competitividade —, ou adotar um regime híbrido, recolhendo separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS, cujos custos tributários são mais elevados, além da maior complexidade no cumprimento de obrigações fiscais. No segundo caso, a manutenção da empresa pode se tornar inviável, não sobrando outra alternativa senão fechar as portas.

Além disso, a possibilidade de a alíquota do IBS e da CBS atingir 28% é bastante preocupante, ainda mais para os Serviços, que serão um dos mais afetados pela nova sistemática. Isso acontece porque o aumento expressivo dos impostos pode arruinar uma série de negócios do setor. Os Serviços dependem mais de mão de obra e, com a alta dos tributos, muitas empresas terão dificuldades para repassar integralmente os custos adicionais aos clientes.

Os deputados até que tentaram resolver isso impondo uma trava de alíquotas, reforçando a necessidade de limitar esse porcentual a um máximo de 26,5%, mas essa medida ainda não é suficiente. Sem contar que o texto não prevê sanções em caso de descumprimento e, mais do que isso, permite a revisão de benefícios, o que gera incertezas. 

Está aqui, novamente, o motivo pelo qual a Federação trabalha pela Reforma Administrativa: é evidente a saturação de pagamento de tributos da sociedade, assim como é fundamental que o governo revise a forma como gasta todo esse dinheiro. 

Alguns avanços

Por outro lado, a Reforma Tributária também avançou em alguns tópicos importantes. O último deles foi a exclusão dos dispositivos que permitiriam a adoção do regime de Substituição Tributária (ST) do IBS e da CBS em operações com bebidas alcoólicas, águas, refrigerantes e cigarros e derivados.

A adoção desse modelo, que entrou no debate da regulamentação, seria incongruente com a sistemática do split payment, que permite O recolhimento antecipado de tributos na liquidação financeira, contrariando a almejada simplificação do sistema. Na verdade, essa mudança traria mais complexidade, e os contribuintes precisariam segregar as receitas, uma vez que não há apropriação de crédito. Sem contar que, novamente, prejudicaria empresas do Simples Nacional, porque estas seriam tributadas da mesma forma que os negócios de grande porte.

Além disso, o aprimoramento da regra da não cumulatividade na definição de bens e serviços para uso e consumo pessoais, que não geram crédito, é uma conquista. O texto foi aprovado ainda com um dispositivo que permite o creditamento de despesas com bolsas de estudo concedidas a empregados, desde que previstas em acordo ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A inclusão dessas despesas educacionais e a ampliação da previsão para acordos coletivos — antes limitados a convenções coletivas — são medidas que atendem ao princípio da neutralidade tributária. A dedução de bolsas de estudo foi um pleito defendido pela FecomercioSP, bem com a inclusão de despesas com deslocamento de empregados, este último não contemplado.

Há de se apontar ainda os regimes diferenciados, sobretudo a inclusão de fraldas na lista de produtos de higiene pessoal com redução de 60% das alíquotas, e a manutenção de itens como proteína animal (carnes bovina, suína, de aves e de peixes), fundamental para garantir o acesso da população a uma alimentação nutricionalmente adequada.

A FecomercioSP segue monitorando os demais projetos de lei relacionados à regulamentação da reforma e mantém gestões com o Congresso Nacional, com o objetivo de defender os interesses dos setores que representa. 

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