Legislação
21/07/2017Pleito do Codecon altera a aplicação de multa sobre o ICMS
Penalidade fica restrita a 100% do valor do imposto ou da operação
Penalidades previstas no ICMS foram alteradas
(Tutu)
A Lei Estadual nº 16.497/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, altera a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação às penalidades aplicadas às infrações previstas no tributo. No caso, a multa ficou limitada a 100% do valor do imposto ou da operação.
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A alteração foi resultado do pleito do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), que realizou estudo sobre as penalidades tributárias constantes no ordenamento jurídico do ICMS. O material foi encaminhado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) e ao governador, Geraldo Alckmin, justificando o pedido de redução das multas constantes no regulamento do ICMS, que ultrapassavam 100% do valor do imposto ou da operação.
O estudo teve como base as jurisprudências majoritárias e a recente dos tribunais superiores sobre a aplicação do princípio constitucional do não confisco.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da 1ª Turma do Tribunal, determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100%, tampouco ultrapassar o valor do tributo.
A decisão estabelece um parâmetro para a vedação ao confisco, princípio constitucional até então não conceituado, limitando que a multa aplicada por infração à legislação tributária não possa ser superior a 100%.
Diante dessa jurisprudência majoritária, o Codecon solicitou ao secretário da Fazenda e ao governador de São Paulo a alteração da Lei do ICMS para retirar do ordenamento as penalidades que alcançavam a soma de 150%, 200% e 300% do valor do imposto ou da operação.
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