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Legislação

PPI 2024: regularize as suas dívidas com a Prefeitura de São Paulo com descontos atraentes em juros e multas

Contribuintes e empresas com débitos municipais, inscritos ou não na Dívida Ativa, têm até 31 de janeiro para aproveitar as condições exclusivas do programa

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PPI 2024: regularize as suas dívidas com a Prefeitura de São Paulo com descontos atraentes em juros e multas
As dívidas podem ser parcelas em até 120 meses, com descontos de até 95% sobre juros e multa, e até 75% nos honorários advocatícios. (Arte: TUTU)

No último dia 5, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024) foi reaberto pela Prefeitura de São Paulo, surgindo mais uma alternativa atraente para empresários e contribuintes interessados em quitar pendências fiscais e regularizar a situação das próprias empresas.

A nova edição permite que débitos tributários e não tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre Serviços (ISS) e a multas possam ser parcelados. A adesão deve ser feita no portal da prefeitura até 31 de janeiro de 2025.

Confira, a seguir, o que pode ou não ser negociado e as formas de pagamento.

Quais dívidas entram no PPI 2024 e quais ficam de fora?

Débitos em aberto, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, lançados até 31 de dezembro de 2023.

Os contribuintes podem quitar os tributos municipais:

- ISS;

- IPTU;

- Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE);

- Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA);

- Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS);

- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Ademais, os débitos tributários remanescentes em andamento do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) e do Programa de Regularização de Débitos (PRD) — além de débitos não tributários, como multas e dívidas judiciais — também podem ser negociados no PPI 2024.

Entretanto, existem alguns tipos de dívidas que não são passíveis de inclusão no programa. Dentre os débitos excluídos, destacam-se os de natureza contratual, infrações ambientais, o ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, dívidas já negociadas com a Procuradoria Geral do Município (PGM) e pendências de PPIs anteriores ainda em vigência.

Condições do parcelamento

Os débitos incluídos no PPI 2024 poderão ser quitados em parcelas com juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente, além de um acréscimo de 1% referente ao mês do pagamento. No caso de empresas, cada parcela deve ser superior a R$ 300, enquanto para pessoas físicas o valor mínimo é de R$ 50. As dívidas podem ser parcelas em até 120 meses, com descontos de até 95% sobre juros e multa, e até 75% nos honorários advocatícios, conforme as tabelas a seguir.


DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

NÚMERO DE PARCELAS

DESCONTO JUROS

DE MORA

DESCONTO MULTA

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

PARCELA ÚNICA

1

95%

95%

75%

PARCELAS ATÉ

60

65%

55%

50%

PARCELAS ATÉ

120

45%

35%

35%

DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

NÚMERO DE PARCELAS

DESCONTO ENCARGOS MORATÓRIOS

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

PARCELA ÚNICA

1

95%

75%

PARCELAS ATÉ

60

65%

50%

PARCELAS ATÉ

120

45%

35%

Pontos de atenção

Para assegurar o cumprimento do parcelamento, o contribuinte não pode ficar inadimplente por mais de 90 dias, tampouco acumular três parcelas em atraso (consecutivas ou não), sob risco de ser excluído do programa e perder os benefícios de regularização.

Além do mais, exceto o pagamento da primeira parcela que será por meio da Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) — cuja emissão deve ser efetuada no próprio site de adesão ao PPI —, logo após a formalização, as demais parcelas para a pessoa jurídica deverão ser pagas por débito automático em conta corrente.

O PPI 2024 representa uma oportunidade de regularização fiscal com condições mais facilitadas, permitindo a reorganização das finanças empresariais e evitando sanções legais que possam comprometer a saúde financeira das empresas e, até mesmo, da pessoa física. Contudo, vale destacar que a adesão ao programa implica a renúncia do direito de contestar a validade dos débitos incluídos, o que exige avaliação criteriosa dos contribuintes sobre a viabilidade para adesão.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a reabertura do PPI 2024 representa um incentivo importante para que empresas e contribuintes possam equilibrar as finanças e retomar as atividades de forma regularizada. Essa iniciativa se alinha com o esforço municipal de aprimorar a relação com o cidadão, promovendo a recuperação fiscal e a sustentabilidade financeira dos negócios na cidade.

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