Sustentabilidade
19/08/2016Prédios comerciais de São Paulo promovem coleta seletiva
Obrigatória em alguns casos, medida pode ajudar o condomínio a gerar renda extra, mas exige cuidados
Condomínios podem disponibilizar coletores para descarte dos resíduos secos que podem ser reciclados, como plástico, papel, vidro, madeira e alumínio
(Arte/TUTU)
Por Jamille Niero
Alguns condomínios de São Paulo são obrigados a se cadastrar na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) e contratar uma empresa de coleta específica para recolher o lixo gerado pelo local. Entram nessa regra os grandes geradores de resíduos sólidos – aqueles que produzem volume superior a 200 litros/dia ou os condomínios comerciais e mistos (empresariais e residenciais) que produzam mais de 1.000 litros/dia. Segundo dados da Prefeitura, na capital paulista existem cerca de 8 mil grandes geradores cadastrados. A lei que organiza o sistema de limpeza urbana do munícipio (e define, entre outros pontos, a responsabilidade dos geradores) é de 2002. A norma é reforçada no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da cidade em vigor.
Também devem seguir regra específica os locais que geram resíduos de serviços de saúde provenientes da prestação de serviços de saúde. Encaixam-se nessa categoria estabelecimentos como hospitais, farmácias, clínicas médicas, odontológicas, centros de saúde, laboratórios, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde, entre outros.
É o caso do prédio comercial paulistano The New York Tower, que reúne 150 salas comerciais, a maioria formada por consultórios médicos e odontológicos. Segundo o síndico, o advogado Adriano Catanoce Gandur, desde o início das atividades do local, em 2004, houve a necessidade de efetuar o cadastro na Amlurb. Somente a partir dessa etapa as empresas concessionárias que fazem a coleta e o descarte adequado passaram a recolher os resíduos de saúde produzidos pelo condomínio. “A coleta é feita duas vezes por semana”, explica Gandur. Para isso, os condôminos depositam o lixo em caixas específicas nos consultórios, que depois são transferidas para uma espécie de contêiner lacrado (de cor branca) localizado na garagem. Os funcionários são obrigados a usar equipamentos de proteção individual (EPIs) para realizar a transferência.
O prédio ainda recebe fiscalização da vigilância sanitária para conferir se está tudo sendo feito da forma correta e se a documentação está em dia – os geradores de resíduos de serviços de saúde devem pagar uma taxa de acordo com a quantidade produzida.
Recicláveis
No caso dos resíduos secos que podem ser reciclados – como plástico, papel, vidro, madeira, alumínio etc – é importante disponibilizar os coletores adequados (coloridos de acordo com o material). Contudo, é preciso também que o condomínio treine os funcionários para praticar o descarte e orientar os visitantes do local.
Para a assessora do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Cristiane Cortez, é perceptível que muitos prédios comerciais já disponibilizam coletores, mas esse cuidado pode ser reforçado. “Uma das etapas é informar que ali há a coleta e de que forma ocorre. Não adianta fazer planejamento, ter coletores, e as pessoas não colaborarem. Precisa ter um monitoramento”, aponta.
Para o diretor de Sustentabilidade Condominial da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Geraldo Bernardes, a coleta de lixo reciclável pode ser uma fonte de renda para o condomínio ao ser vendida para cooperativas ou ONGs que recolhem o material, por exemplo. O problema é que alguns prédios permitem que os funcionários levem os itens descartados mais valiosos, como as latinhas de alumínio, impedindo que haja uma quantidade suficiente para revenda e diminuindo o estímulo para a coleta.
“Para prédios comerciais é interessante separar os resíduos se o volume reunido ali é grande. Aí compensa até, em alguns casos, contratar funcionários para isso e montar uma infraestrutura. Do contrário o melhor é colocar os itens à disposição de ONGs e da prefeitura”, frisa Bernardes. A ação vale para os prédios que não são grandes geradores, ou seja, não são obrigados por lei a fazer a coleta.
Bernardes destaca ainda algumas medidas que o condomínio pode fazer para estimular a separação e a coleta. De acordo com ele, o síndico pode criar um conselho e nomear um coordenador para tomar conta, informar as ações e colocar avisos. Vale ainda mostrar os resultados alcançados para envolver o restante do pessoal, fazer concursos e premiar os andares que mais contribuem.
Para os condomínios interessados na coleta seletiva, o Secovi-SP produziu um guia com orientações para a destinação do lixo reciclável.
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