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Legislação

Prefeitura atende pleito da FecomercioSP e permite autosserviço para venda de pães

Antiga norma paulista obrigava empresas a conviver com insegurança jurídica e fiscalizações da Vigilância em Saúde

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Prefeitura atende pleito da FecomercioSP e permite autosserviço para venda de pães
A partir de agora, as empresas estão liberadas para comercializar pães no sistema de autosserviço, porém devem atender às regras de segurança e higiene. (Arte: TUTU)

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Paulo publicou, na última terça-feira (28), a Portaria SMS 328/2024, que autoriza a comercialização de pães pela modalidade de autosserviço (no qual o próprio cliente manuseia os produtos). A medida é um pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) à administração municipal para acabar com a insegurança jurídica que pairava sobre o setor. Essa é uma importante conquista para o varejo paulistano, pois moderniza a legislação local, em consonância com a Resolução da Anvisa 216/2004, igualando as regras a empresas do mesmo segmento em todo o território nacional.

No início de maio, a FecomercioSP, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga-SP) e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) solicitaram à prefeitura a uniformização das normas por meio de ofício. A partir de agora, as empresas estão liberadas para comercializar pães no sistema de autosserviço, porém devem atender às regras de segurança e higiene determinadas pela portaria, inclusive com placas informando sobre a validade dos produtos e informações para consumidores não manusearem os pães com as mãos.

A FecomercioSP e o Sincovaga-SP reafirmam o compromisso de servirem de elo entre as empresas varejistas e o Poder Público na busca por políticas que impulsionem o ambiente de negócios e garantam a concorrência leal, a isonomia fiscal e a segurança jurídica, com o objetivo que o setor — responsável por mais de 7 milhões de empregos — cresça cada vez mais.

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Para saber mais sobre as ações de advocacy da Federação ou conhecer as atividades dos seus respectivos conselhos, envie e-mail para: ri@fecomercio.com.br.

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