Legislação
08/03/2024Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual devem ter redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS, sugere FecomercioSP
Federação defende, na Câmara dos Deputados, benefício para diminuir evasão escolar e desigualdades social e econômica
No Brasil, uma em cada quatro meninas falta à escola no período menstrual por falta de acesso a produtos de cuidados básicos. Além disso, 32% das jovens entre 14 e 24 anos declaram que não têm dinheiro para comprar absorvente. Esses dados estão presentes no estudo Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos, divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), em 2021.
Esse tema, de fundamental importância para a saúde feminina e motivo de exclusões educacional e no mercado de trabalho, foi abordado por Sarina Sasaki Manata, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), durante o seminário do Grupo de Trabalho (GT) 7, que discute as operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida na Emenda Constitucional (EC) 132/2023 (Reforma Tributária), ocorrido na última quinta-feira (7), na Câmara dos Deputados.
Segundo a Federação, a inclusão dos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual deve fazer parte dos itens contemplados na redução de 100% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “São produtos essenciais e caros que têm, juntamente com medicamentos, grande peso no orçamento familiar, principalmente para as pessoas de baixa renda. Caso esses itens sejam tributados na alíquota base, de cerca de 27%, o quanto isso vai onerar ainda mais essa população?”, indagou Sarina.
A Lei 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, garante que o Sistema Único de Saúde (SUS) conceda absorventes às famílias de baixa renda, mas a medida ainda não é suficiente — já que, para algumas famílias, o produto causa um grande impacto econômico.
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Materiais recicláveis
Outro pleito da Federação apresentado no GT 7 pede a concessão de crédito presumido ao contribuinte adquirente de resíduos e de demais materiais destinados a reciclagem, reutilização ou logística reversa de pessoa física, de cooperativa ou de outra forma de organização popular, em porcentual correspondente à alíquota integral do IBS e da CBS, inclusive quando a aquisição for realizada com o fim específico de exportação; e a permissão da compensação, do ressarcimento e da transferência dos créditos relativos aos mencionados tributos a outra pessoa jurídica.
A norma constitucional estabelece que o sistema tributário nacional deve observar a defesa do meio ambiente. Para isso, é fundamental que as normas tributárias deem tratamento privilegiado aos insumos reciclados, que devem ter tributação menor que os retirados da natureza.
Lei complementar
Sarina também salientou que a EC 132 não garante o benefício da alíquota reduzida dos novos tributos, é preciso que a norma infraconstitucional o faça. “Hoje, da forma como está no texto, com o verbo ‘poderá’, não está garantida nenhuma alíquota reduzida. É preciso que a lei complementar estabeleça o benefício para sacramentar que os setores de educação, medicamentos, alimentos e tantos outros itens indispensáveis estejam assegurados”, afirmou.
A FecomercioSP defende, ainda, que a norma estenda aos correlatos o benefício do regime diferenciado dos bens e serviços indicados expressamente na lei. Essa medida é importante para acompanhar a evolução dos setores, principalmente das atividades atreladas à tecnologia e à inovação.
Entenda os principais pontos da Reforma Tributária
Atualização constante
Por fim, a assessora jurídica da Entidade sugeriu que a lei complementar, que vai regular os itens passiveis de alíquota reduzida, determine a divulgação de estudo técnico sobre a avalição quinquenal (a cada cinco anos) da relação entre custo e benefício dos regimes diferenciados.
Na hipótese de restabelecimento da alíquota-padrão, além do regime de transição, a Federação pede que a norma estipule prazo para manifestação dos representantes das categorias econômicas impactadas, bem como preveja expressamente a observância dos princípios da anterioridade, a fim de que o contribuinte não seja surpreendido de forma repentina com a majoração da alíquota.
A FecomercioSP continuará atuante nas reuniões de trabalho acerca da regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional para assegurar que os pleitos empresariais sejam acolhidos e a reforma resulte em simplificação do sistema, e não em aumento da carga tributária.
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