Legislação
18/12/2017Projeto de Lei cria incentivo fiscal para empresas que contratarem idosos
Proposta que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo prevê redução de 10% de ICMS
Jurisprudência do STF diz que a insttuição de um incentivo fiscal não cabe ao Estado, mas sim ao Confaz
(Arte/Tutu)
O Projeto de Lei do Estado de São Paulo n.º 829/2017, de autoria do deputado estadual José Américo (PL), prevê instituir um incentivo fiscal para as empresas contratantes de trabalhadores na terceira idade. A proposta tem o objetivo de estimular a inserção de idosos no mercado de trabalho e promover capacitação profissional.
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A matéria reduz em 10% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e cuja remuneração não ultrapasse o valor de dez salários mínimos.
A proposta também estabelece que a empresa que obtiver o incentivo fica impedida de dispensar os funcionários que se encaixam nessa condição sem justa causa pelo prazo de 12 meses.
Inconstitucionalidade
Embora o projeto de lei preveja a instituição de um incentivo fiscal, esse tipo de benefício não cabe ao Estado, mas ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que é inconstitucional uma lei estadual que, sem convênio com outras unidades federativas, conceda uma vantagem fiscal relativa ao ICMS.
Outro ponto de inconstitucionalidade é que o objetivo da proposta é tratar de relações de trabalho. Contudo, conforme previsto na Constituição Federal, o órgão competente para legislar sobre esse assunto é a União, e não o Estado.
Portanto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que o projeto de lei é inconstitucional em decorrência da impossibilidade de o Estado conceder um benefício fiscal sem a anuência do Confaz, além de que compete à União regulamentar propostas de naturezas trabalhista e previdenciária.
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