Legislação
15/09/2017Proposta prorroga até 2021 benefício fiscal para empresas que ofertam vale-cultura
No entanto, legislação vigente contempla apenas uma minoria tributada no lucro real
Empresas que oferecem vale-cultura e são tributadas sobre o lucro real ganham isenção sobre encargos sociais e trabalhistas
(ARTE/TUTU)
O Projeto de Lei nº 6.233/2016, de autoria da deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), prevê prorrogar a vigência do benefício fiscal decorrente da aquisição do vale-cultura pelas empresas tributadas com base no lucro real.
No caso, a proposta altera a Lei nº 12.761/2012, estendendo o benefício até o exercício de 2021 (ano-calendário 2020).
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O objetivo é dar continuidade ao processo de democratização do acesso a bens e serviços culturais, a fim de estimular a geração de emprego e renda, por meio do desenvolvimento do setor cultural.
Uma das consequências que, em princípio, pode ser vista como benéfica caso a proposta seja aprovada é a continuidade no acesso à produção de bens e serviços culturais.
Para as empresas conveniadas ao programa Mais Cultura do governo federal, o projeto de lei concede isenção em encargos sociais e trabalhistas sobre o valor concedido, permitindo o abatimento de 1% do Imposto de Renda sobre o Lucro Real.
Entretanto, poucas são as empresas dos setores de comércio e serviços que apresentam Declaração de Imposto de Renda com base Lucro Real, uma vez que a maioria é optante do Simples Nacional, modalidade de tributação não contemplada pelo projeto de lei em questão – veja o quadro com dados da Receita Federal:
Como se percebe, o porcentual de empresas beneficiadas pela legislação vigente e que continuará se beneficiando caso a proposta seja aprovada é ínfimo se comparado ao volume de empresas optantes pelo Simples. Com isso, o projeto acaba sendo inócuo para incentivar a cultura.
Além disso, outro aspecto que merece destaque é que todas as empresas que participam do programa federal ofertando vale-cultura a seus funcionários têm outros benefícios sociais e trabalhistas independentemente do regime de tributação.
Em geral, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que a proposta proporciona tratamento desigual entre as empresas que efetuam sua Declaração de Imposto de Renda com base no Lucro Real e as optantes pelo Simples Nacional.
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