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Legislação

Quarta edição do Congresso Codecon recebe autoridades para debater cenário tributário; veja o que foi destaque!

Evento debateu mudanças na legislação em defesa do contribuinte, modernização do processo tributário, inconstitucionalidade do Difal do ICMS, os resultados do programa Nos Conformes e mais

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Quarta edição do Congresso Codecon recebe autoridades para debater cenário tributário; veja o que foi destaque!
Para Márcio Olívio da Costa, presidente do Codecon-SP, a atual carga excessiva de impostos definha o poder aquisitivo da sociedade (foto: Airton Adas)

As realidades do Fisco e dos contribuintes são diferentes, mas aos poucos essa dinâmica está mudando e evoluindo. “Precisamos começar a pôr na mesa as coisas concretas que precisam ser resolvidas, bem como aquilo que já é consensual”, defendeu Felipe Salto, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), durante sua participação no 4º Congresso do Conselho de Defesa dos Contribuintes do Estado de São Paulo (Codecon-SP), realizado na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) em 17 de novembro. 

O secretário aproveitou a ocasião para explicar o seu posicionamento a respeito da Reforma Tributária. “Eu acredito que precisamos de reformas infraconstitucionais, ou seja, simplificação tributária, pois realizar uma mega reforma alterando a Constituição Federal não avança, inclusive acarretará aumento da judicialização, sobrecarregando ainda mais o judiciário. O setor de comércio, serviços e a indústria têm uma série de interesses e brigam por eles”, enfatizou. “O melhor é escolher as ‘brigas’ e buscar os consensos, sem prejuízo na discussão das demais etapas.” O evento presencial abordou os principais temas em evidência no cenário atual, colocando em pauta os assuntos que afetam diretamente o cotidiano dos contribuintes.

24.11_8Márcio Olívio da Costa, presidente do Codecon-SP, ao lado do secretário Felipe Salto e de Valdete Marinheiro, vice-presidente do Codecon-SP (foto: Airton Adas)

Segundo o secretário, muitos dos atuais problemas seriam evitados caso o ICMS estivesse totalmente no destino, com uma pequena margem na origem, apenas para controle. “Com o imposto cobrado no destino, os Estados não teriam mais o poder de conceder incentivos ‘como se não houvesse amanhã’”.

Confira outros destaques do congresso a seguir.

Mudança na legislação em defesa do contribuinte

Um dos temas analisados foi a recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Código de Defesa do Contribuinte, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22. O assunto, que saiu da Câmara no início de novembro, segue em debate no Senado.

Para o deputado federal Felipe Rigoni, autor do PLP que pretende instituir um Código de Defesa do Contribuinte em âmbito nacional, o regulamento consolidará os direitos e os deveres dos contribuintes em um documento, proporcionando mais segurança jurídica. “Isso também possibilita aos fiscos listarem bons e maus contribuintes para que o código seja aplicado de forma diferenciada. Os devedores contumazes terão maior peso de multas, autuações e obrigações”, ponderou.

Já os bons pagadores poderão contar com flexibilização de prazos para pagar tributos; concessões de descontos progressivos pela adimplência contínua e de condições mais favorecidas na resolução de litígios fiscais; prioridade na análise de processos administrativos e na devolução de créditos; e acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização, reforçou o deputado. “Se um contribuinte errar no cálculo dos impostos, não poderá ser condenado pelo equívoco. Ele deve ser corrigido, e o valor pago será aquele do cálculo correto, sem multa ou penalidades.”

Para Márcio Olívio da Costa, presidente do Codecon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP, a carga excessiva de impostos definha o poder aquisitivo da sociedade. “As empresas com baixo rendimento não têm capacidade para grandes investimentos, e os excessivos gastos do Estado não dão margem para o fomento necessário. O Código de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo surgiu como resposta a um justo clamor do contribuinte, sendo responsável pela harmonização dos interesses estatais e dos contribuintes”, declarou.

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O deputado federal Felipe Rigoni ao lado de Márcio Olívio da Costa, presidente do Codecon-SP (foto: Airton Adas)

Olívio da Costa ainda lembrou que o intuito do código não é enfraquecer o Estado, mas propiciar uma relação mais justa que responsabilize não só o contribuinte, mas também o próprio Estado. “Afinal, não podemos esquecer que o contribuinte é o titular de direitos inerentes à cidadania e ao livre exercício da atividade econômica. Ainda sentimos a necessidade de incluir o Codecon Federal como órgão consultivo, de composição paritária, similar ao Codecon-SP, conforme nossas contribuições enviadas ao relator”, pontuou.

Quatro anos do programa Nos Conformes

Um dos painéis do congresso discutiu o resultado de quatro anos do programa Nos Conformes, criado pela Lei Complementar 1.320/2018 visando a facilitar e a estimular a regularização dos tributos pelos contribuintes, resultado da atuação da FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

Para Luiz Marcio de Souza, subsecretário da Receita Estadual da Sefaz/SP, o programa visa o enfrentamento dos atuais problemas do sistema tributário, que prejudicam a produtividade e a competitividade do Estado de São Paulo. A mudança cultural proporcionou o tratamento diferenciado entre os contribuintes, conforme a sua classificação de bom pagador.

“A implantação está sendo gradual. Entre outubro de 2018 e agosto de 2019, empresários e contadores puderam consultar, de forma privativa, a classificação do contribuinte. Já em setembro de 2019, houve a regulamentação da classificação dos contribuintes. E, por fim, todos os contribuintes puderam iniciar a aderência ao programa de classificação. A próxima (e última) etapa prevê a classificação dos fornecedores”, ponderou.

Segundo Marcio de Souza, já há registro de R$ 993,2 milhões em débitos parcelados, gerando um total de R$ 5,8 bilhões em arrecadação estatal. “Este montante representa a arrecadação total de muitos Estados brasileiros, e a Sefaz/SP conseguiu este recolhimento sem aumentar a carga tributária. Além disso, o montante de crédito acumulado deferido, em 2022, é superior a R$ 4 bilhões, quase o dobro do valor liberado nos anos anteriores, e o ano ainda não acabou.”

Já Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, advogado, consultor e ex-secretário das Fazendas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o peso das autuações deve ser o mais elevado possível para os maus pagadores, e menor aos bons pagadores. “Estimular a autorregulação é premiar aquele contribuinte que quer, de fato, cumprir com suas obrigações, e isso é muito positivo para o Fisco”, destacou. 

Criminalização e cobrança do ICMS 

Outro tema discutido no evento envolve a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 163.334, que tornou um crime contra a ordem tributária declarar e deixar de recolher o ICMS. 

Na visão da Heloisa Estellita, consultora e parecerista na área do Direito Penal, o Supremo julgou de forma política ao aplicar a lei na cobrança do ICMS, já que atuou fora da sua competência (julgar), ao criar uma nova tipificação penal pela ausência de recolhimento do ICMS, o que deveria ser combatido, já que a Constituição Federal só prevê prisão por dívida em caso de débitos por pensão alimentícia.

24.11_6Heloisa Estellita, consultora e parecerista na área do Direito Penal (foto: Airton Adas)

No mesmo sentido, para Roberto Delmanto Júnior, advogado criminal, há uma intenção de criminalizar questões envolvendo temas da área tributária de modo que existe uma violência contra o comerciante e o empresário, “pois a ‘fome’ do Estado é grande, além disso, as multas pelo não pagamento de tributos são absurdas, e as dívidas acabam se tornando impagáveis.”  

Precedente judicial e processos administrativos 

O evento também discutiu a utilização de decisões judiciais como precedentes em processos que tramitam junto aos órgãos administrativos, sendo que para o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), Argos Campos, a lei que disciplina o processo administrativo tributário no Estado não prevê a vinculação automática entre decisões da Justiça e o órgão administrativo. De certa forma existem restrições legais taxativas.  

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Argos Campos, presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) (foto: Airton Adas)

Por outro lado, na visão da debatedora Marina Vieira de Figueiredo, professora do mestrado do Instituto Brasileiro de Assuntos Tributários (IBET), os precedentes a serem utilizados dependem da interpretação de cada julgador, porém o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 15, possibilita que na ausência de normas que regulem processos administrativos, as disposições do CPC sejam aplicadas supletivas e subsidiariamente – possibilitando aplicar a jurisprudência do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de repercussão geral. 

Repercussão geral e Tribunais Superiores 

O leading case envolvendo a inconstitucionalidade da cobrança do Difal/ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto promovida pela Emenda Constitucional 87/15, e regulamentada esse ano pela Lei Complementar 190/2022, também fez parte do Congresso.   

Osvaldo Santos de Carvalho, mestre e doutor em Direito Tributário pela PUC-SP e professor do Ibet, ressaltou que os tribunais superiores devem avaliar os temas tributários com a devida importância e respaldo efetivo, a fim de não gerar dúvidas para garantir a segurança jurídica aos envolvidos e assim, os Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência, mantê-la instável, íntegra e coerente. 

Para Alessandra Heloise Vieira, diretora tributária da Via Varejo, as empresas devem buscar a segurança jurídica na esfera tributária sem prejudicar os interesses dos clientes, de modo que possam exercer o seu papel institucional de vender seus produtos sem suportar efeitos adversos, mas também devem estar atentas às inúmeras dificuldades impostas pelo Estado, como a realização de barreiras fiscais onde as mercadorias são retidas por Estados que não reconhecem as decisões tomadas pelo STF. 

24.11_4Alessandra Heloise Vieira, diretora tributária da Via Varejo (foto: Airton Adas)

Modernização do processo administrativo e tributário

Um dos painéis discutiu os meios alternativos de solução para as disputas tributárias, bem como as formas de modernização do processo administrativo como um todo, que são bandeiras pelas quais a FecomercioSP atua há anos.

Para Carlos Leony Fonseca da Cunha, presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp), que moderou o debate, “nenhum país tem um contencioso tributário do tamanho do nosso. Seja qual for a solução que nós tenhamos aqui, teremos que resolver este problema se quisermos participar da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]. Outro problema é que este contencioso cresce, anualmente, cerca de 1%. Isto é, não se trata apenas de um estoque que não conseguimos vencer, há fluxo também. Vamos ter que discutir isso muito fortemente.”

Eurico de Santi, professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais na Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), comentou que, nos países da OCDE, o contencioso brasileiro representa apenas 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB), de forma ser essencial que uma reforma do Sistema Tributário corrija as falhas oriundas dos impostos indiretos – que elevam o porcentual contencioso do Brasil em comparação à renda. 

24.11_2.[1]Eurico de Santi, professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais na FGV (foto: Airton Adas)

O professor ainda comentou os desafios para a criação de uma lei de arbitragem, voltada a uma resolução mais célere dos conflitos. São eles: harmonizar o princípio da legalidade com a indisponibilidade do caráter tributário; resolver a questão por meio de câmaras arbitrais; confirmar se a arbitragem será posta no lugar dos tribunais administrativos ou judiciais (ou em ambos); conciliar arbitragem com controle judicial e isonomia; e identificar o instrumento adequado para uma lei de arbitragem (lei originária, complementar, ou proposta constitucional). 

Para o presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Halley Henares, a Lei 14.375/20 trouxe regulamentações importantes para a transação tributária, como é chamada a negociação de dívidas com o Fisco, mas o instrumento ainda é insuficiente para dar efetividade na redução do contencioso judicial, sendo a regulamentação dos meios alternativos para resolução de conflito uma alternativa importante.

24.11_1.[1]Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) (foto: Airton Adas)

A Reforma Tributária está sendo realizada pelo Judiciário?

No último painel, Ives Gandra da Silva Martins, presidente do Conselho Superior de Direito (CSD) da FecomercioSP, tratou do possível ativismo judicial no curso da Reforma Tributária. Para ele, o Poder Judiciário deve ser um examinador do respeito à Constituição, mas não pode atuar no vácuo do Legislativo. “Não podemos viver esta insegurança jurídica em todas as matérias, mas sobretudo na tributária, em que é mais ‘trágica’, quando temos a aplicação permanente de efeitos para o futuro, como vimos em decisões recentes.”


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Ives Gandra da Silva Martins, presidente do Conselho Superior de Direito (CSD) (foto: Airton Adas)

A respeito do congresso, Valdete Marinheiro, vice-presidente do Codecon-SP, finalizou o encontro ponderando que a responsabilidade do conselho está aumentando, de forma ser essencial “enxergar” mais longe o papel do órgão e tratar com mais profundidade de temas que eventualmente passaram “à margem”.

Para encerrar o evento, o presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio da Costa, ponderou que as principais atribuições do órgão são de planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte, bem como receber, analisar e dar seguimento a reclamações encaminhadas por eles, sendo relevantes contribuições para transformação da relação entre o Fisco e a sociedade onde, pelo conhecimento e autoconhecimento, as expectativas dos cidadãos são acolhidas e transformadas em melhores serviços públicos ou retornadas na forma de educação fiscal para a cidadania. 

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