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Legislação

Receita Federal prorroga prazo para o recebimento de documentos em cópia simples

Medida vai até o dia 30 de junho de 2022

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Receita Federal prorroga prazo para o recebimento de documentos em cópia simples

A FecomercioSP acredita que a medida reduz os gastos e simplifica a rotina empresarial
(Arte: TUTU)

Permanece suspensa, até o dia 30 de junho, a necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal. A medida, que consta na Instrução Normativa RFB 2.056/2021, tem como justificativa a emergência de saúde pública causada pela pandemia de covid-19.

Esta facilitação é positiva para o empresário, aponta a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), porque reduz os gastos e simplifica a rotina empresarial.

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Alerta

É importante ressaltar que a apresentação das cópias simples não descarta a verificação da autenticidade dos documentos apresentados por parte das unidades e equipes de atendimento da Receita Federal, assim como a necessidade de o contribuinte guardar os originais, pois eles podem ser solicitados posteriormente pela Administração Pública.

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