Legislação
11/10/2023Reflexos da nova Lei do Carf
Sanção da Lei 14.689 traz de volta o voto de qualidade e 14 vetos que impactam o funcionamento do conselho; conheça todas as alterações
As recentes modificações, promovidas pela sanção da Lei 14.689/23, no julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — órgão de composição paritária responsável pelo julgamento, em última instância, das divergências tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal —, tem causado grande apreensão entre juristas e classe empresarial.
Além do retorno do voto de qualidade do Carf, que vai aumentar a insegurança jurídica, a Lei 14.689 também promoveu alteração na multa de oficio e nas regras da transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, além de estabelecer regras e critérios para a aplicação do programa de conformidade tributária federal.
O boletim Tome Nota de outubro — produzido e editado mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) — traz com detalhes cada uma das mudanças impostas pela Lei 14.689 e traça um cenário de como será a nova dinâmica de julgamento do Carf.
Acesse aqui o conteúdo completo da edição de outubro do Tome Nota.
Vetos
Dentre os 14 vetos realizados pelo Executivo, havia um dispositivo que alterava a Lei 6.380/80 (Lei de Execuções Fiscais) e previa a impossibilidade de liquidação de garantias até o trânsito em julgado da ação que discute o débito. O Congresso também havia estabelecido que essas garantias incluíam apenas o valor da dívida, descontados juros e multas.
Também foi vetado o trecho que previa que litígios envolvendo debates entre a autoridade fiscal (ou aduaneira) e o órgão regulador seriam submetidos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF).
Outro veto importante foi o do dispositivo que revogaria normativo que prevê a multa agravada nos casos de embaraço à fiscalização, quando o sujeito passivo não atender à intimação para prestar informações. De igual modo, também foram vetados os dispositivos que estabeleciam que a multa de ofício poderia ser perdoada de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte. A previsão original do texto era de punição única nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Por fim, foram excluídos trechos que obrigavam a Receita Federal a disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados e que alteravam o regime das cooperativas.
Apesar de a Lei 14.689 contar com alterações benéficas aos contribuintes, a FecomercioSP lamenta o retorno do voto de qualidade pró-Fisco e também os vetos realizados pelo Executivo. A Federação ainda destaca que o Carf não pode ser utilizado como instrumento arrecadatório de receitas para o Estado.
Desde o início das discussões sobre as mudanças no Carf, a FecomercioSP, que vem atuando incisivamente, no Congresso Nacional, em defesa dos interesses de suas empresas associadas, espera que os vetos sejam derrubados pelo Legislativo a fim de atenuar os eventuais prejuízos decorrentes do retorno do voto de qualidade ao contribuinte.