Legislação
05/10/2018Reforma do ICMS é necessária para acabar com a guerra fiscal
Concessão unilateral de benefício tributário é o princípio da beligerância entre os Estados
Estados concedem vantagens fiscais unilateralmente como forma de atrair investimentos para seus territórios
(Arte/Tutu)
A legislação nacional exige que, para a concessão de um benefício fiscal no âmbito do ICMS – como uma isenção, uma redução de base de cálculo, um crédito presumido –, há a necessidade de deliberação conjunta de todos os Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Desse modo, o benefício que não for aprovado por unanimidade é considerado inconstitucional. O princípio da chamada guerra fiscal está relacionado à concessão de vantagens tributárias unilateralmente.
Os Estados recorrem a esse artifício como forma de incrementar os investimentos em seus próprios territórios. O principal problema desse sistema é que a conta não é paga pelo Estado que concede o benefício, mas pela unidade federativa de destino da mercadoria.
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Com isso, para combater a guerra fiscal, a reforma tributária deve adotar o princípio do destino do produto. Dessa maneira, a mercadoria não teria mais nenhuma tributação em seu território de origem, passando a ser tributada somente no Estado de destino.
Atualmente, a tributação, nas operações interestaduais, incide tanto nos territórios de origem como no de destino.
De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), além de incrementar a economia, essa mudança acabaria com a beligerância entre os Estados e, ao mesmo tempo, permitiria que as empresas tivessem uma concorrência mais leal.
Saiba mais sobre a guerra fiscal no vídeo a seguir:
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