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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista permite que empresa e funcionário negociem deslocamento ao trabalho

Atualmente, CLT determina que empresa forneça transporte e pague horas em trânsito para trabalhador não atendido por frota pública

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Reforma trabalhista permite que empresa e funcionário negociem deslocamento ao trabalho

Para a Federação, a melhor maneira de resolver a situação é por meio de acordo individual entre o trabalhador e a empresa
(Arte/TUTU)

Em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 6.787/2016, que trata da reforma trabalhista, prevê que o tempo e a forma de deslocamento de um funcionário até o local de trabalho, quando não há a disponibilização de transporte público, seja tratado diretamente entre as partes. Ou seja, a definição de como o deslocamento será feito fica assegurado em negociação coletiva ou até mesmo em acordo individual firmado entre trabalhador e empresa.

Atualmente, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. Contudo, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador deve fornecer a locomoção e pagar pelas horas de deslocamento.

Essa circunstância é caracterizada como horas in itinere, ou tempo de deslocamento. São horas acrescidas à jornada de trabalho, ainda que não efetivamente prestadas.

Se o empregado utiliza seus próprios meios de transporte ou há disponibilidade de transporte público, as horas adicionais referentes ao percurso não são devidas pela empresa. No entanto, se o empregador fornece o transporte porque ele é inexistente para o empregado ir ou voltar do trabalho, esse deslocamento é caracterizado, pela lei, como horas in itinere, devendo a empresa pagar por essas horas.

Dessa forma, o empregador fica duplamente onerado: supre a carência de transporte público que deveria ser servido pelo Estado e ainda deve remunerar o trabalhador em deslocamento, que não produziu efetivamente nesse ínterim.

De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), como se trata de uma situação bastante específica, a melhor maneira de resolvê-la é por meio de acordo individual entre o trabalhador e a empresa. Dessa maneira, as partes podem encontrar uma saída para manter ou contratar o funcionário, sem que a empresa seja onerada além de suas condições financeiras.

Nota-se, também, que, em caso de ter de arcar com as horas de deslocamento como estabelece a lei, a empresa dificilmente optará por contratar ou manter o funcionário em seu quadro de pessoal, uma vez que pode recorrer a um outro trabalhador para desempenhar as mesmas funções, especialmente se não se tratar de um empregado altamente especializado.

A partir de um acordo sobre o assunto, tanto a empresa pode contar com os serviços do trabalhador como o empregado tem condições de manter seu emprego, reduzindo o risco de perder o posto ou não ser contratado em função de residir em local sem a oferta de transporte público.

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