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Legislação

Reforma Tributária: contribuinte corre o risco de ter de conviver sete anos com dois sistemas diferentes

Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, em julho, mudança completa só ocorrerá em 2033

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Reforma Tributária: contribuinte corre o risco de ter de conviver sete anos com dois sistemas diferentes
A transição de sete anos é longa, uma vez que, durante esse período, o contribuinte teria um aumento de complexidade do cumprimento das obrigações acessórias (Arte: TUTU)

O texto da Reforma Tributária, aprovado no início de julho na Câmara dos Deputados, substitui os cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado (IVA dual: federal e subnacional), um imposto específico para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (imposto seletivo), e uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados, de competência dos Estados. 

A PEC 45/2019 ainda determina que a transição para os contribuintes será realizada em sete anos: 

- em 2026, a CBS (União) será cobrada com a alíquota de 0,9%, e o IBS (Estados e municípios), no porcentual de 0,1%; 

- em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins;  

- a partir de 2029, ocorrerá a redução escalonada do ICMS e ISS;  

- em 2033, serão extintos o ICMS e o ISS. 

Os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros não incluídos nos novos tributos, serão reduzidos gradativamente. 


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Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a transição de sete anos é longa, uma vez que, durante esse período, o contribuinte teria um aumento de complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, pois terá que atender às exigências do atual e do novo sistema, o que deve acarretar também no aumento do custo para conformidade fiscal. 

Ainda que haja pressa na aprovação da PEC 45, a Entidade já está dialogando com o Senado para auxiliar no aprimoramento da proposta ao longo do segundo semestre, de forma que os senadores contemplem as necessidades do setor de serviços, com a promoção de alíquotas diferenciadas para todos os segmentos que o compõem, além da transferência de crédito integral da empresa do Simples Nacional, como é na atualidade quanto a PIS e Cofins; da redução do período de transição; e, principalmente, do afastamento de qualquer possibilidade de aumento de carga tributária ao empresariado. No desenho geral, há pontos em que houve avanços, decorrentes, inclusive, de sugestões de melhorias encaminhadas pela Entidade. Confira aqui uma análise completa.

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