Legislação
30/11/2023Reforma Tributária deixa incógnita na competência dos tribunais regionais
Funcionamento dos órgãos que julgam processos tributários foi deixado de lado pela PEC 45/2019
Muito se discute como ficará a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entre Estados, municípios e União, que serão administrados pelo Comitê Gestor, mas pouco se fala como a Justiça agirá em processos futuros que envolvam o novo imposto. A jurisdição do IBS será estadual, municipal ou haverá a criação de um novo órgão julgador? Infelizmente, a resposta dessa questão não está no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 em tramitação no Congresso Nacional.
Para que haja a federalização dos julgamentos em matéria tributária, seria necessário uma padronização em todos os tribunais que operem nos 26 Estados e no Distrito Federal, tarefa um tanto árdua, segundo Argos Campos Ribeiro Simões, presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. “Os tribunais contam com estruturas de recursos complexas e diversificadas nos diferentes entes federativos, inclusive com prazos para impugnações e recursos diferenciados. Essa assimetria torna impossível para qualquer autoridade judicial dizer, hoje, como ficará a competência dos tribunais com a instituição do IBS”, afirmou Simões, durante o 5º Congresso do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), que aconteceu na última terça-feira (28).
De acordo com o presidente do TIT, deixar indefinido o funcionamento da justiça tributária nos casos que envolverão os novos impostos (IBS e CBS), tanto no âmbito administrativo como no judicial, pode acarretar aumento da litigiosidade. Para resolver essa questão, Simões propõe a adoção de cinco medidas:
- a criação de uma estrutura processual contenciosa menos complexa, que gere menos possibilidades recursivas;
- a padronização mínima do fluxo processual entre os entes federativos (prazos, tipos de recursos);
- o uso sistemático, subsidiário ou complementar do Direito Processual Civil;
- a utilização dos recursos de ofício em primeira instância após análise do mérito (admissibilidade controlada);
- a redução do número de órgãos administrativos.
“Atualmente, já existem diversos incentivos ao litígio, principalmente para as pequenas empresas que não têm acesso aos tribunais paritários de julgamento de processos administrativos tributários. Isso gera uma imensa demora processual, falta de transparência e diferenças interpretativas. Para resolver isso, deve-se criar uma lei sobre as custas processuais administrativas e aumentar a integração entre decisões administrativas e judiciais, além de proporcionar mais transparência na divulgação das bases jurídicas nos processos”, apontou Simões.
Especialização e meios alternativos
Outro ponto destacado pelo presidente do TIT — que, inclusive, pode auxiliar na estabilidade judicial para a padronização dos julgamentos — seria a realização de concursos públicos para a contratação de juízes tributários. Segundo ele, isso daria mais independência funcional e diminuiria a rotatividade nos tribunais, portanto, tornaria menos frequentes as diferentes interpretações para casos semelhantes.
Além disso, Simões acredita que os meios alternativos para soluções de conflitos (mediação, arbitragem e conciliação) poderiam ser mais utilizados pela agilidade, pelo baixo custo e pela segurança. “Esses meios ainda são pouco usados pelas entidades federadas, apesar de termos casos de sucesso, como a transação tributária feita pela União e pelo Estado de São Paulo, a mediação utilizada pela cidade de Porto Alegre e a arbitragem que resolve conflitos empresariais em câmaras especializadas”, afirmou.
Vale destacar que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) conta com a Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem — Fecomercio Arbitral, que trabalha com os métodos de solução de conflito há mais de 14 anos, composta por especialistas em diferentes áreas de atuação. Clique aqui e saiba mais.
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